segunda-feira, 30 de agosto de 2010

MPF/RN pede anulação do concurso do Incra

Depois do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) ter ingressado na Justiça solicitando a anulação do concurso público do Incra, realizado em 13 de junho, agora foi a vez do MPF/RN questionar a legalidade do concurso. A procuradora da República Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais ingressou na sexta-feira, 27 de agosto, com ação civil pública que pede a suspensão, em todo território nacional, em caráter de urgência.

O pedido se dá em virtude da publicação da Portaria nº 362, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autoriza anomeação dos candidatos a partir de 1º de setembro 2010. Assim como no Pará, onde o concurso foi anulado nos locais em que houve irregularidades, a Procuradoria da República no RN instaurou procedimento administrativo para investigar uma série de problemas durante a aplicação das provas do concurso, organizado pelo Centro Concursos Públicos, Consultoria e Administração S/S Ldta.

Segundo informações prestadas pelos candidatos, houve extravio de parte do material necessário a realização do certame, inclusive folha de resposta personalizada, lista de candidatos e cartões de identificação dos fiscais. Além disso, em alguns casos, as provas foram entregues a certos candidatos e outros não. Em função da insegurança ocasionada aos inscritos, alguns saíram das salas na Escola Estadual Professor Luiz Antônio, iniciando-se um tumulto, que envolveu mais de 200 candidatos.

"Ao não disponibilizar os materiais indispensáveis a realização do certame, houve violação ao princípio da legalidade, pois praticou-se atos sem base em norma jurídica e indo de encontro ao edital do concurso. Além disso, os inscritos deveriam ter tratamento igual, obedecendo o princípio da igualdade que é direito fundamental", destaca a procuradora.

Como o concurso tem caráter nacional - candidatos podem fazer prova em um estado, concorrendo a vagas para outros - o pedido de suspensão deve valer para todo o país. O MPF/RN pede, ainda, a não nomeação dos eventuais candidatos aprovados e a realização de nova prova referente ao concurso público Incra/DA/nº 01/2010.

*Fonte: MPF/RN.
Comentários
0 Comentários

0 comentários: