domingo, 9 de junho de 2013

Servidores da Funai: Manifesto em favor dos direitos indígenas e do órgão indigenista

Nós, servidores da Fundação Nacional do Índio, vimos a público repudiar as declarações distorcidas veiculadas na mídia nacional sobre os procedimentos conduzidos pela FUNAI, que fazem parte de uma campanha de contrainformação conduzida pela ala político-econômica mais conservadora do país para desmoralizar o órgão, que tem como missão institucional proteger e promover os direitos humanos e sociais dos povos indígenas, especialmente o direito a terra.
Somos antropólogos, historiadores, cientistas sociais, sociólogos, administradores, biólogos, geógrafos, economistas, cientistas políticos, engenheiros, profissionais das áreas de direito e comunicação e demais técnicos de outras áreas, formados nas melhores instituições de ensino e pesquisa do país e filiados às respectivas associações e conselhos profissionais; muitos de nós somos pós-graduados e temos produção acadêmica relevante, agregando reflexão crítica ao trabalho indigenista realizado em âmbito administrativo, inteiramente pautado pela legislação vigente. Neste sentido, manifestamos nossa profunda indignação em relação à manipulação da opinião pública e convidamos os cidadãos brasileiros a buscar informações imparciais sobre a legislação que fundamenta o processo de demarcação de terras indígenas, enfatizando que, de acordo com nossa Carta Magna, vivemos em um Estado democrático e pluriétnico de direito.
Ressaltamos ainda que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, compete à União a demarcação de terras indígenas para a garantia da sobrevivência física e cultural destes povos, de acordo com seus usos costumes e tradições, afastando-se a idéia de assimilação/aniquilação dos povos indígenas e suas culturas, que orientou ações de Estado ate os anos 1980-90. As demarcações de terras indígenas são, portanto, o reflexo de um novo paradigma para uma sociedade verdadeiramente plural, em que povos indígenas têm voz, vez e terras.
Legislação de base (disponível na internet): artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988, Decreto 1775/96, Portaria MJ 14/96, Portaria MJ 2498/11, Lei 6001 de 19.12.1973 (Estatuto do Índio), Decreto 5051 de 19.04.2004 (Convenção 169 da OIT), Decreto 591 de 06.07.1992 (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU), Decreto 678 de 06.11.1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos da OEA), Portaria n.º 281/PRES e 290/PRES de 20.04.2000 (relativas aos direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato).
Servidores da FUNAI
Brasília, 04 de junho de 2013.
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