Em outras palavras, os procuradores vão pedir ao Senado o impeachment de Gilmar Mendes. O pedido se baseia no artigo 52, inciso II da Constituição Federal, que dá ao Senado a competência para julgar o impedimento de ministros do Supremo. Para aprová-lo, é necessária uma maioria de dois terços.
A sessão deve ser presidida pelo presidente do Supremo. Como no caso a representação é contra ele, se aceita, seria presidida pelo vice, Cézar Peluso. A aprovação implica em inabilidade do ministro impedido por 8 anos.
Fonte: Revista Fórum