Há um Projeto de Lei Complementar no Congresso Nacional, o PLP 248/1998, que tem por objetivo permitir a demissão de funcionários públicos por "insuficiência de desempenho". Se for aprovado da forma como se encontra, abrir-se-á um caminho para que haja demissões por perseguições políticas, por critérios subjetivos de avaliação de desempenho, por conflitos de personalidade, por pura antipatia (muitas vezes inconsciente) e muitos, muitos outros.
Com a aprovação desse PLP tal como se encontra, tornar-se-á arriscada a opção por um emprego público, pois, se houver pelo menos dois superiores hierárquicos que simplesmente cismem que um(a) certo(a) servidor(a) público não é eficiente em seu trabalho, após duas avaliações nas quais o resultado seja o de que ele (ou ela) é insuficiente quanto ao seu desempenho, essas duas avaliações irão para "a autoridade máxima da instituição", à qual caberá a decisão final. Se esta "autoridade máxima" confirmar o veredicto dos dois superiores hierárquicos, o servidor(a) será exonerado(a) sem as indenizações existentes no setor privado (FGTS, 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio, férias vencidas, seguro desemprego e outros). E o mais grave: o servidor(a) NÃO terá o direito de recorrer a qualquer instância superior para reverter sua exoneração e esta se dará SEM processo administrativo. Apenas os servidores investidos de cargos das chamadas carreiras de Estado (advogados da União, defensores públicos, delegados e policiais federais, desembargadores, juízes e outros pouquíssimos cargos e seus correspondentes nos estados e municípios) continuarão a ser desligados somente após um processo administrativo.
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