Quem se assutou com a MP 458 deve dar uma olhada também na Lei Estadual n° 7.289/2009 [modelo DOC] , sancionada na semana passada pela governadora Ana Júlia Carepa (PT) que trata da alienção, legitimação e concessão de direito real de uso de terras do Estado do Pará.
O que os ruralistas tentaram fazer no Congresso durante as votações da MP 458 e não conseguiram, foi legalizado para as terras não destinadas deste estado. Regularização até 2.500 hectares sem qualquer licitação. Áreas de até 100 hectares serão também doadas, sem ônus.
A grilagem está fazendo barba, cabelo e bigode nas terras públicas federais da Amazônia e agora também nas estaduais do Pará.
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