Foi revogada na última sexta-feira (25/2), pelo juiz Antonio Carlos Campelo, a decisão que proibia o jornalista Lúcio Flávio Pinto, do Pará, de publicar matérias a respeito do processo movido contra as Organizações Rômulo Maiorama, dona da TV Liberal (afiliada da Rede Globo), por fraude contra a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM).
Responsável pela edição do Jornal Pessoal há 23 anos, Lúcio foi o único repórter que divulgou a notícia envolvendo os negócios de Rômulo e Ronaldo Maiorama com a SUDAM. Antes do juiz Antonio Carlos revogar a liminar de censura, o jornalista paraense chegou a ser informado de que, caso continuasse a publicar conteúdo sobre os processos, poderia ser detido e multado em até R$ 200 mil.
Nas palavras do juiz que está à frente do caso, segundo conta o jornalista Lúcio Flávio, “o depoimento dos réus deveria ser protegido como segredo de Justiça”, embora “a origem do processo seja uma ação penal pública contra pessoas que fraudaram as normas legais para se apossar de incentivos fiscais repassados pela SUDAM (...)”
Fonte: As informações são do Estadão e Repórteres Sem Fronteiras.
Responsável pela edição do Jornal Pessoal há 23 anos, Lúcio foi o único repórter que divulgou a notícia envolvendo os negócios de Rômulo e Ronaldo Maiorama com a SUDAM. Antes do juiz Antonio Carlos revogar a liminar de censura, o jornalista paraense chegou a ser informado de que, caso continuasse a publicar conteúdo sobre os processos, poderia ser detido e multado em até R$ 200 mil.
Nas palavras do juiz que está à frente do caso, segundo conta o jornalista Lúcio Flávio, “o depoimento dos réus deveria ser protegido como segredo de Justiça”, embora “a origem do processo seja uma ação penal pública contra pessoas que fraudaram as normas legais para se apossar de incentivos fiscais repassados pela SUDAM (...)”
Fonte: As informações são do Estadão e Repórteres Sem Fronteiras.