quarta-feira, 30 de março de 2011

Decisão judicial não se cumpre, se posterga!


Parece que inverteram a velha máxima do jargão popular sobre as decisões judiciais no Brasil. Vejam:

Os índios Akrãnkykatejê ou Gavião da Montanha, moravam na região onde hoje existe o lago de quase 3 mil quilômetros quadrados da hidrelétrica de Tucuruí, no Pará. Expulsos pela construção da usina nos anos setenta, restou se mudarem para a Terra Indígena Mãe Maria, onde morava outro grupo de índios Gavião, próximo da cidade de Marabá, no sudeste do Pará.

Desde o enchimento do lago da Usina de Tucuruí há controvérsias sobre a remoção do povo Gavião da Montanha, com acusações contra a Eletronorte de que usou de violência e ardis desonestos contra os índios para obrigá-los a deixar as terras.  Foi abeto um  processo judicial contra a empresa, para obrigá-la a comprar terras equivalentes para a população indígena foi iniciado em 1989.

O caso teve decisão transitada em julgado – sem possibilidade de recurso.  A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília e originou uma ordem, em que o juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara Federal em Belém, determina à Eletronorte que compre as terras do Condomínio Bela Vista, um conjunto de fazendas já aprovados pela Funai e pelos índios.

A ordem judicial data de junho de 2010, mas, em vez de cumpri-la, a Eletronorte interpôs no mês passado Embargos de Declaração, tipo de recurso cabível apenas para esclarecer dúvidas quanto a uma sentença.  “A leitura dos embargos revela o intuito meramente protelatório, como forma de adiar o efetivo cumprimento da ordem judicial emanada”, afirma o procurador da República Felício Pontes Jr na manifestação à Justiça.

O Ministério Público Federal no Pará mandou manifestação à Justiça pedindo que a Eletronorte seja obrigada imediatamente a comprar terras para compensar a área que os índios Akrãnkykatejê, conhecidos como Gavião da Montanha, perderam com a construção da usina hidrelétrica de Tucuruí.

A Eletronorte alega que desconhece “elementos básicos de um contrato de compra e venda imobiliária, como por exemplo, proprietário, valor, localização do cartório de registro de imóveis competente”.  Acrescenta que a ordem de entregar o imóvel rural à comunidade indígena é de “difícil cumprimento: qual pessoa, física ou jurídica, representará a referida comunidade nesse ato?”

O MPF considera as alegações absurdas: “durante todas as fases processuais, por inúmeras vezes, a ré Eletronorte manifestou-se nos autos quanto à área indicada pela comunidade indígena, e emitiu até um parecer em que pedia apoio da  Funai para trabalhos de melhoria da qualidade ambiental”.  Em dezembro de 2009, inclusive, houve reunião da Eletronorte com a Funai, os índios e o MPF para definir a escolha das terras.
Em tempo, a Eletronorte é a mesma que afirma que vai respeitar as populações indígenas do Xingu se for construída a hidrelétrica Belo Monte.

“É o típico comportamento do setor elétrico com as populações indígenas na Amazônia.  Causam impactos irreversíveis no modo de vida dos índios e depois empurram com a barriga por décadas as indenizações, compensações e mitigações”, afirma Felício Pontes Jr, que acompanha o caso dos Gavião da Montanha.

O processo tramita com o número 89.00.01377-7 e pode ser consultado AQUI

*Com informações do MPF.
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