Na última sexta-feira, 21/11, a justiça determinou a IMEDIATA SUSPENSÃO DA LICENÇA PARCIAL DE INSTALAÇÃO da Usina Jirau, componente do complexo do rio Madeira, em Rondônia.
ATUALIZANDO A NOTÍCIA (24/11)
Da colega Débora Mabel, por correio eletrônico:
"O Fórum Brasileiro de Ong´s e Movimentos Sociais para o Meio Ambientee o Desenvolvimento - FBOMS, impetrou uma Ação Popular no dia 14/11/2008, contra o processo de licenciamento parcial de Jirau(IBAMA, ANA,ENERSUS) cujo mérito simplificado foi para determinar:
a) A obrigatoriedade de realização do DEVIDO PROCESSO LEGAL previstona legislação ambiental, em especial nas resoluções do Conama;
b) A obrigatoriedade de realização de audiências públicas para oempreendimento proposto pelo CONSÓRCIO ENERSUS no formato e prazoprevistos na legislação ambiental e em especial nas resoluções do Conama;
c) A obrigatoriedade de realização do estudo de impacto ambiental parao empreendimento proposto pelo CONSÓRCIO ENERSUS;
d) A Obrigatoriedade do estudo de sinergia previsto na legislação parao licenciamento ambiental do empreendimento da réu CONSÓRCIO ENERSUS;
e) A obrigatoriedade de emissão da licença prévia, no formato eprocedimentos previstos na legislação ambiental e em especial nasresoluções do Conama, com a aprovação da localização e doempreendimento da ré CONSÓRCIO ENERSUS;
f) Ao Ibama que proceda ao devido processo legal de licenciamentoambiental previsto na legislação;g) A ANA que se manifeste sobre a disponibilidade hídrica para aconstrução do Novo empreendimento do CONSÓRCIO ENERSUS.
O Juiz Élcio Arruda da 3a. Vara Federal, GRAVEM O NOME DELEem seu espacho considera como "...possíveis atropelos do IBAMA/ANA:"1.controvérsia - "licença parcial" - figura estranha ao licenciamentoambiental do país;2.alteração do local do empreendimento;3.sob a urgência "janela hidrológica" inexiste - período de cheias jácomeçou o que torna inviável conceder licença nesta altura;4."licença parcial de instalação" - encerra "condicionantes" nãocumpridas no projeto de Jirau - Ilha do Padre;
Realmente eu não sei quando o Ibama inventou a licença parcial, masgraças a essa coisa esdrúxula o processo de licenciamento pode ter suanulidade declarada.Diante da impossibilidade de licenciar a UHE de Jirau, o Ibamaconcedeu meia licença, como isso ocorre na prática eu não tenho amenor idéia.
ATUALIZANDO A NOTÍCIA (25/11)
Da Radioagência Np
Ibama luta contra suspensão da licença da hidrelétrica de Jirau
Gisele Barbieri
A procuradoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) encaminhará uma ação à justiça até esta quarta-feira (26), contestando a suspensão das obras da hidrelétrica de Jirau, no estado de Rondônia (RO). A 3ª Vara Federal de Porto Velho, capital do estado, concedeu uma liminar na última semana atendendo uma ação popular, que pedia essa suspensão. A ação foi encaminhada pelo Fórum Brasileiro de Organizações Não Governamentais e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Fboms).
O juiz determinou uma multa diária de R$ 100 mil, caso a ordem seja descumprida. A medida da Fboms contesta a mudança de local da obra anunciada pelo consórcio de empresas Enersus após a entrega do Estudo de Impacto Ambiental - Eia Rima - relatório que prevê os impactos sociais e ambientais da obra. Pelo novo projeto da Enersus a obra será construída a mais de nove quilômetros distantes do local previsto no projeto original. Para a Fboms a mudança no local da obra é brusca e precisa de um estudo complementar. A hidrelétrica de Jirau será construída no Rio Madeira (RO).
A licença parcial de instalação da obra foi concedida no dia 13 de novembro desse ano e autorizava a instalação do canteiro de obras e a construção de uma ensecadeira, que será utilizada para o desvio rio enquanto as turbinas da hidrelétrica são instaladas.
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