Numa decisão rápida e exemplar, a Justiça Estadual do Pará, na comarca de Pacajá, condenou a três anos de prisão em regime semiaberto o madeireiro José Júnior Avelino Siqueira em 19 de julho. "Júnior da Semente”, como é conhecido, tinha invadido o PDS Esperança no final do mês de junho em Anapu e retirou para si parte da madeira apreendida pelo Ibama em operações realizadas no início do ano e que havia sido doada ao Incra para construção de habitações para os assentados no projeto onde em 2005 foi assassinada a missionária Dorothy Stang.
Momento da prisão do madeireiro pela Polícia Civil |
O juiz José Jonas Lacerda tipificou o crime como roubo e não como extração ilegal de madeira, já que documentos apresentados pelo Posto do Incra em Anapu comprovaram a doação ao órgão. O madeireiro só foi preso graças a denúncia da freira Jane Dwayer que revelou que dez homens armados invadiram o assentamento, levando parte da madeira. O agente da pastoral, Fábio Lourenço também figura no processo como vítima.
O juiz ressaltou em sua sentença que a culpabilidade do réu foi acentuada, "pois se aproveitando da fragilidade de colonos rurais, que obtiveram os bens mediantes doação, subtraiu a madeira para venda no comércio".
A defesa do réu tentou desclassificar o crime para furto, tendo em vista não ter havido violência. Mas o magistrado discordou do entendimento. "Não houve violência, porém não se pode falar em furto em virtude do grande valor do bem".
Na sentença, o juiz falou ainda sobre a conduta do réu. "Seu comportamento e personalidade são voltados para a prática de crimes, sobretudo crimes no campo, o que pode gerar sequelas sociais. O crime não apresenta motivos outros que não o de auferir dinheiro fácil". O réu, que foi preso por policiais civis do Pará e se encontrava recolhido em uma das celas da delegacia de Anapú, foi transferido para o presídio de Altamira.
Na sentença, o juiz falou ainda sobre a conduta do réu. "Seu comportamento e personalidade são voltados para a prática de crimes, sobretudo crimes no campo, o que pode gerar sequelas sociais. O crime não apresenta motivos outros que não o de auferir dinheiro fácil". O réu, que foi preso por policiais civis do Pará e se encontrava recolhido em uma das celas da delegacia de Anapú, foi transferido para o presídio de Altamira.