domingo, 3 de julho de 2011

A grilagem adradece: STF libera registro de áreas griladas no Pará


A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, tornou na última sexta-feira (1º de junho) sem efeito, através de liminar, a decisão do Conselho Nacional de Justiça que, no ano passado, cancelou as matrículas e registros de quase seis mil imóveis rurais no Estado. A ministra tomou a decisão em despacho de mandado de segurança interposto em outubro do ano passado por duas entidades paraenses, o Sindicato das Indústrias Madeireiras do Vale do Acará (Simava) e a Associação da Cadeia Produtiva Florestal da Amazônia, a Unifloresta, esta com sede em Belém.

O mandado foi impetrado no STF, em nome das duas entidades, pelos advogados Aline Brandão Mansos e Christian Bomm. Ao anunciar a decisão favorável, Aline Mansos explicou que os efeitos da liminar expedida pela ministra Ellen Gracie beneficiam unicamente os impetrantes, que ela calculou em cerca de 150. De qualquer forma, destacou a advogada, a decisão abre um precedente para possível extensão do mesmo benefício a todos os produtores rurais do Pará que tiveram cancelados os títulos e registros de suas terras.

A advogada observou que, embora adotada liminarmente, a decisão da ministra Ellen Gracie foi longamente amadurecida e juridicamente bem fundamentada, já que ela analisou o processo durante oito meses. Outro aspecto importante na decisão da ministra, conforme frisou Aline Mansos, foi que ela abraçou o mesmo entendimento anteriormente acolhido sobre a matéria pelo Tribunal de Justiça do Pará.

Em março de 2009, o Conselho da Magistratura do Estado indeferiu sugestão de procedimento para cancelamento administrativo de matrículas imobiliárias. O pedido havia sido formulado pela Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem.

A postura do Tribunal de Justiça do Pará neste caso, aliás, foi impecável do ponto de vista jurídico, conforme análise feita pelos advogados Aline Mansos e Christian Bomm da decisão agora tomada pela ministra Ellen Gracie. Antes da decisão do Conselho da Magistratura, a Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do TJPA já havia indeferido pedido semelhante.

Na ocasião, a Corregedoria manteve a decisão de um provimento baixado em 2006, que previa apenas o bloqueio – mas não o cancelamento – das matrículas imobiliárias sob suspeita de irregularidade. A decisão de cancelar ou não a matrícula e o registro só seria tomada em etapa posterior, no curso de apreciação judicial de cada caso.
Inconformada com a decisão da Justiça Estadual, a Comissão de Monitoramento da Grilagem, na época com apoio da OAB, da direção do Iterpa e até da Procuradoria Geral do Estado, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça. Lá, com mais sorte – dos membros da comissão, e azar do setor produtivo rural do Pará –, eles conseguiram finalmente o que pretendiam. No dia 16 de agosto de 2010, o ministro Gilson Dipp, então corregedor nacional de Justiça, determinou o cancelamento administrativo dos quase seis mil títulos de terras.

Foi essa decisão do CNJ que a liminar da ministra Ellen Gracie tornou agora sem efeito, o que na prática restabelece e consagra o entendimento abraçado desde o início pelo Tribunal de Justiça do Pará. “Essa decisão joga uma pá de cal sobre as pretensões autoritárias. A liminar da ministra Ellen Gracie restabelece o primado da Justiça e vem nos tranquilizar, oferecendo-nos a segurança jurídica de que os fins não justificam os meios”, avaliou a advogada Aline Brandão Mansos.

Fonte: Diário do Pará
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