A demora na escolha no nome deveu-se a uma divisão. Segundo revelou a Agência UOL, o ministro Tarso Genro (Justiça) e o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos estavam em lados opostos na indicação do novo procurador-geral. Lula teve que escolher um sucessor, numa lista tríplice com os nomes dos procuradores mais votados na eleição realizada pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República). Tradicionalmente, o presidente escolhe o mais votado da lista. Na lista tríplice entregue estavam os nomes de Roberto Monteiro Gurgel Santos, o mais votado, com 482 votos, seguido por Wagner Gonçalves, com 429 votos, e Ela Wiecko Castilho, com 314. Segundo a UOL, o ministro da Justiça defendia Roberto Gurgel; seu antecessor, Wagner Gonçalves. O primeiro acabou sendo escolhido, e após ser sabatino pelo Senado na última sexta-feira, deverá tomar posse nos próximos dias.
Mas até lá, a vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, Deborah Duprat, deverá continuar á frente da Procuradoria Geral da República. No meio das pressões e dos interesses internos do governo e enquanto todos esperavam que Duprat cuidasse “apenas de assuntos administrativos”, a Procuradora interina interviu positivamente em pelo menos quatro assuntos cercados de polêmica.
Já no segundo dia à frente do cargo, Deborah Duprat ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que regulamenta o pedido e a utilização de interceptações telefônicas. De acordo com a resolução aprovada em abril, os membros do Ministério Público estão proibidos de fornecer, “direta ou indiretamente, a terceiros ou a órgãos de comunicação social, gravações ou transcrições contidas em processos ou investigações criminais.” Para Deborah Duprat, ao editar a resolução, o CNMP agiu além de sua competência constitucional, pois o Conselho tem caráter administrativo e não pode tomar decisões de competência judicial. Com esse argumento, ela pede que o Supremo declare a norma inconstitucional, pois, segundo ela, a regra modifica uma "ordem jurídica em vigor.”
Logo em seguida, numa argüição entregue também ao Supremo Tribunal Federal, pede que casais homossexuais tenham os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis. Na argüição, a procuradora sustenta que o Estado viola preceitos fundamentais ao deixar de reconhecer uma série de direitos que seriam alcançados caso a união homossexual fosse considerada uma entidade familiar, citando o direito ao recebimento de benefícios previdenciários; a declaração conjunta de imposto de renda; a visitação íntima em presídios; e a licença no caso de morte do companheiro ou da companheira. Ela lembrou que a mesma tese foi defendida pela então deputada Martha Suplicy, que apresentou projeto neste sentido o qual, lamentou, está parado no Congresso "por força de pressões reacionárias”.
A procuradora também enviou um parecer favorável ao direito da mulher decidir sobre o aborto de anencéfalos. No texto, encaminhado ao tribunal, ela sustentou que proibir a interrupção da gestação fere princípios constitucionais como o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva, além de violar o princípio da dignidade humana e o direito à saúde. Deborah sustentou que antecipar o parto, nesse caso, “constitui exercício de direito fundamental da gestante”. A manifestação fez o relator, Marco Aurélio Mello, pedir que o processo seja incluído em pauta logo após a retomada dos trabalhos do STF, o que pode dar um ponto final à polêmica, que se arrasta há cinco anos. O que se está sustentando é que a escolha sobre o que fazer, nesta difícil situação, tem de competir à gestante, que deve julgar de acordo com os seus valores e a sua consciência, e não ao Estado. A este, cabe apenas garantir os meios materiais necessários para que a vontade livre da mulher possa ser cumprida, num ou noutro sentido”, declarou a procuradora-geral em exercício, no parecer.
A procuradora também enviou um parecer favorável ao direito da mulher decidir sobre o aborto de anencéfalos. No texto, encaminhado ao tribunal, ela sustentou que proibir a interrupção da gestação fere princípios constitucionais como o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva, além de violar o princípio da dignidade humana e o direito à saúde. Deborah sustentou que antecipar o parto, nesse caso, “constitui exercício de direito fundamental da gestante”. A manifestação fez o relator, Marco Aurélio Mello, pedir que o processo seja incluído em pauta logo após a retomada dos trabalhos do STF, o que pode dar um ponto final à polêmica, que se arrasta há cinco anos. O que se está sustentando é que a escolha sobre o que fazer, nesta difícil situação, tem de competir à gestante, que deve julgar de acordo com os seus valores e a sua consciência, e não ao Estado. A este, cabe apenas garantir os meios materiais necessários para que a vontade livre da mulher possa ser cumprida, num ou noutro sentido”, declarou a procuradora-geral em exercício, no parecer.
Por fim (?), a procuradora-geral protocolou uma ADIn nesta quinta-feira (9) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que permite a regularização de terras da União ocupadas na Amazônia. Ela pede uma liminar (decisão provisória) para que os efeitos da legislação sejam suspensos. E, na análise definitiva da ação, Duprat requer a revogação de alguns artigos da lei, sancionada no fim de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para a procuradora, a lei é inconstitucional, por se afastar dos objetivos da regularização fundiária, que seriam os de promover a inclusão social e aperfeiçoar a fiscalização, além de institui privilégios injustificáveis em favor de grileiros que, no passado, se apropriaram de forma ilícita de “vastas extensões de terra pública”. Na ação, ela citou que as grilagens na Amazônia envolveram emprego de violência, uso do trabalho escravo e degradação do meio ambiente.
O desempenho de Duprat já desagrada alguns.O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, solicitou que a procuradora-geral "especifique e delimite" os argumentos da argüição de descumprimento de preceito fundamental que ela propôs, a fim de que a Corte reconheça a união homossexual e que os casais assim formados tenham os mesmos direitos assegurados pela Constituição e pelo Código Civil aos companheiros em uniões estáveis. O ministro deu um prazo de dez dias para que a Deborah Duprat complemente a petição inicial, embora entenda que o caso não é de liminar.
Deborah Duprat é uma espécie de pioneira da nova geração de Procuradores da República que têm se destacado e diferenciado pela defesa de populações tradicionais, do meio ambiente, dos direitos coletivos e de setores discriminados da sociedade brasileira em contraponto à excessiva ênfase e apego aos direitos individuais dados pelo judiciário brasileiro. No pouco tempo em que ficou no cargo, Deborah fez história pelas ações acima e por ter sido a primeira mulher a participar de uma sessão do Supremo Tribunal Federal na qualidade de procuradora-geral da República.
*Com informações da UOL, Jornal do Brasil, O Globo, G1 e Correio Braziliense.