O Decreto Presidencial n° 6.906/2009, assinado ontem e publicado hoje no Diário Oficial da União determina a apresentação em até sessenta dias para a Controladoria Geral da União a declaração acerca da existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau no serviço público, incluindo estagiários e tercerizados.
A medida vale para ministros de estados, ocupantes de cargo de natureza especial e ocupantes de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.
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