O fazendeiro estava preso desde 1º de maio, quando foi condenado a 30 anos de prisão. O habeas corpus valerá até o julgamento do recurso que pede a anulação da condenação.
Dorothy Stang foi morta a tiros na em Anapu, na Amazônia paraense, em fevereiro de 2005.
Mas, “Taradão”, como é conhecido, não tem a “ficha limpa”. Além da condenação a 30 anos por júri popular, existem na justiça outros processos, pelo menos três deles antes do assassinato de Dorothy e um quando o acusado estava em liberdade provisória. Vejam o que pesa contra “Taradão”, além da condenação por homicídio qualificado:
Fraudes contra a Sudam: Regivaldo Galvão é integrante da chamada “Máfia da Sudam”. Em 2002, foi indiciado e preso pela Polícia Federal e denunciado à Justiça pelo Ministério Público Federal por surrupiar recursos públicos dos cofres da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, desviando recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (Finam). Segundo os sete procuradores da República que investigaram a fraude, cerca de R$ 132 milhões foram desviados pela quadrilha, que teria como um dos chefes o hoje deputado federal Jader Barbalho (PMDB). Outro indiciado foi Délio Fernandes, atual vice-prefeito de Anapu na gestão do ex-sindicalista Chiquinho do PT. O envolvimento de políticos poderosos no esquema fraudulento da Sudam tem impedido que se aprofundem as investigações sobre o caso e todos os indiciados no escândalo estão soltos. Há a participação de alguns indiciados em grilagem de terra na região da Transamazônica e em assassinatos de trabalhadores rurais.
Trabalho escravo, ameaças, despejos de trabalhadores assentados e crime ambiental: No início deste ano, chegaram até a Justiça mais de 300 manuscritos da missionária. Poucos meses antes de seu assassinato, Dorothy costumava redigir cartas de próprio punho. Destacam-se as denúncias contra Regivaldo Pereira Galvão. Uma das cartas foi redigida no dia 25 de janeiro de 2005, um mês antes de sua morte. O documento denuncia a invasão da casa de um posseiro da região: “Desde 4 de novembro ele aterroriza com homens armados, queimando as casas dos posseiros”, escreveu Dorothy na carta que, hoje, está em poder da Corregedoria-Geral de Polícia do Pará. Veja a seguir trechos de alguns documentos: “Lote 55: Invadido por Taradão. Trabalho escravo. Multado em 6/2004. Vendeu para “Bida”, Vitalmiro Bastos de Moura, derrubou e queimou 1000 ha. 3 milhões de multa. Está agora derrubando (a floresta) de trator. Vendeu 4 lotes de 150 ha beirando a nova estrada, sendo feito pelo Incra. O comprador invadiu a casa do posseiro Luiz e usando a casa do armazém de capim. Está jogando capim na queimada; Feita por Bida, destruindo a roça dos posseiros e a mata em conjunto. Domingo, 9/01, queimou 4 casas”.“Lote 57: Invadido por Taradão que neste nov./2004 vendeu para um Zé Roberto Andrade Vieira, dono da farmácia Moderno, em Parauapebas. Este Zé Roberto tirando madeira por um Zé Henrique clandestino. Zé Roberto continua com o mesmo gerente, Dominguinho, que era de Délio, Taradão, Bida, Zé Roberto”. “4/11. Dominguinho armado de 38 com mais 2 armados e continua ameaçando. Na medida que o povo do PDS faz casa, ele queima nos lotes 55 e 57” "Quinta-feira, 4 de novembro, um gerente Dominguinho armado de revólver 38 com dois homens armados de espingarda 20 ameaçaram 7 posseiros de sair imediatamente das suas posses do lote 57 da gleba Bocajá de Anapu. Este lote conforme INCRA está com seu CATP no nome de Augusto Teruo Fujiwara classificiado como grande propriedade improdutiva com código nº 045098001511-0, protocolo sob o número de processo 54100.001.572/00. IBAMA em outubro 2003 identificou uma derrubada clandestina sendo feita e o documento do IBAMA identificou como algo de Regivaldo Pereira Galvão "Taradão".
O curioso é que em depoimento no site do Comitê Regivaldo É Inocente, "Taradão" aparece em diversas fotos ao lado da família e usa trechos da Bíblia para argumentar em sua defesa. Ele é apresentado como "mais uma inocente vítima de erro judiciário".
Fontes: MPF-PA; Repórter Brasil; O Liberal (02/04/2005); IstoÉ (edição 2101, 12-02-2010)
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