A nova unidade, segundo a portaria da presidência do TRF, vai julgar ações civis públicas; mandados de segurança; ações anulatórias de débito fiscal e tributação ambiental, inclusive relacionadas com importações, exportações e isenções; execuções de sentença provisórias ou definitivas; execuções fiscais; exceção de pré-executividade ou embargos à execução; direitos indígenas; ações de indenização por danos sofridos individualmente, inclusive se fundamentadas no Código Civil; ações relacionadas com terrenos de marinha, pagamento de foro ou taxa de ocupação; cartas precatórias; atos administrativos relacionados com o meio ambiente cultural, patrimônio histórico e processos de jurisdição voluntária; termos circunstanciados e processos de crimes ambientais.
Estão previstas ainda mais três varas especializadas no interior do estado, embora sem data definida. Até lá, a 9ª vara instalada hoje em Belém abrangerá todas as ações em curso em todo o estado.
*Com informações do jornal "O Liberal"