Após mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO) na tarde deste domingo, 26 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) negou provimento à liminar concedida pelo desembargador Liberato Póvoa e restabeleceu a liberdade de imprensa no estado do Tocantins. Por maioria, o pleno do TRE considerou que a medida fere a Constituição Federal ao impedir a divulgação de fatos anteriormente divulgados por veículos de abrangência nacional e repercutidos pela mídia local.
Fonte: MPF
Entenda: Tocantins: Justiça eleitoral censura imprensa para esconder escândalo de corrupção no governo do estado
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