“Isto posto, diante dos fatos e fundamentos ora expendidos, defiro a liminar para suspender o processo de licenciamento ambiental da UHE Teles Pires, suspendendo também os efeitos da Licença Prévia concedida pelo Ibama até decisão final da presente ACP ou até que sejam sanados os vícios do EIA/RIMA, a fim de que atenda às disposições da Resolução CONAMA nº. 01/1986, sob pena de multa diária no valor de R$-100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento da presente decisão.”
Citem-se os requeridos para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal.
Belém, 14/12/2010."
Trecho final da decisão da juíza Hind Ghassan Kayath concedendo liminar suspendendo o licenciamento de hidrelétricas no rio Teles Pires, principal afluente do rio Tapajós.
Para ler a sentença da Juíza Federal Hind Ghassan Kayath, na íntegra, clique aqui
Com informações do blog da Telma Monteiro.
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