No Dia Internacional de Combate à Corrupção, 9 de dezembro, o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) ingressou com três ações de improbidade administrativa contra os procuradores federais e servidores públicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), madeireiros, advogados e despachantes.
As práticas irregulares foram descobertas em 2007, após a Polícia Federal instaurar inquérito para apurar crimes que estavam sendo praticados dentro do Ibama e Sedam por servidores públicos, entre eles, procuradores federais.
As irregularidades consistiam na inserção fraudulenta de créditos de madeira no Sisflora, sistema gerenciado pela Sedam, e emissão de pareceres por procuradores federais do Ibama permitindo que empresas madeireiras obtivessem a exclusão ou diminuição de multas ambientais.
A ação ficou conhecida como Operação Savana.
Ao tomar ciência dos fatos, o MPF instaurou inquérito civil público para investigar as ocorrências. Com o resultado do apuratório, ajuizou as ações de improbidade administrativa contra 20 pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas improbidades.
De acordo com as investigações, o esquema montado pelos servidores concretizava-se com o aliciamento das empresas que se encontravam com restrições perante o Ibama.
Os servidores, após receberem propina, permitiam que as empresas continuassem desenvolvendo suas atividades, mesmo que de forma irregular.
Ficou constatado que os procuradores federais do Ibama Marco Antônio Rodrigues Maia e Maria Francisca Pereira da Cruz Carneiro também participavam do esquema, manifestando-se favoravelmente aos pleitos dos empresários envolvidos, mediante pagamento de vantagens indevidas.
Para o MPF, os envolvidos na Operação Savana enriqueceram de forma ilícita, violaram os princípios da Administração Pública, especialmente a moralidade, além de causarem prejuízos ao patrimônio da União, ao Estado de Rondônia e também a toda sociedade.
O MPF pede à Justiça a condenação dos servidores, madeireiros, advogados e despachantes ao pagamentos de multa, ressarcimento do prejuízo ao erário, perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais; além da condenação pelo dano moral cometido por eles.
Fonte: MPF - Ministério Público Federal
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