terça-feira, 19 de junho de 2012

Operação Faroeste: Justiça Federal condena cinco e absolve três


A juíza Marília Gurgel Sales, titular da 1ª Vara Federal de Santarém, condenou a penas que variam de quatro a seis anos de prisão cinco pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por corrupção ativa e formação de quadrilha no episódio que desencadeou a Operação Faroeste, da Polícia Federal, em Belém, Santarém e Manaus. Outras três pessoas foram absolvidas por nada ter ficado provado contra elas, entre as quais os servidores do Incra, Ermino Moraes Pereira, conhecido por “Chumbinho”, e Almir de Lima Brandão, além do advogado e empresário de Santarém, José Osmando Figueiredo.

Os condenados foram os servidores do Incra, Andreza Acássia Martins Marques, Angelo de Souza Marques, Elizandra Kelen Cardoso dos Anjos, Jorge Bartolomeu Pereira Barbosa e Onélia Kzan Nogueira Barbosa. Os que foram condenados prometem recorrer contra a decisão judicial. O absolvido Ermino Pereira, que foi afastado do Incra, anunciou que vai ingressar com ação para ser reintegrado aos quadros do órgão, inclusive com o pagamento corrigido dos salários que deixou de receber nos últimos sete anos.

Em 2004, a PF prendeu vinte pessoas, entre elas profissionais liberais, empresários e políticos, sob acusação de serem partes integrantes de uma mega quadrilha de grileiros de terras. A “Operação Faroeste”, comandada pelo delegado Wallame Fialho Machado, produziu dois processos. Um é o que agora foi sentenciado pela juíza Marília Sales. O outro envolve o empresário Clóvis Casagrande, conhecido como “rei da Soja”, em Santarém. Casagrande foi preso acusado de montar empresas que se apossavam de terras públicas na região do oeste paraense. Esse segundo processo ainda tramita na Justiça Federal.

A SENTENÇA

“Da vasta documentação constante dos autos e depoimentos prestados, pode-se concluir que houve produção de prova bastante para indicar de prática delituosa, somente por parte dos réus, Jorge Bartolomeu, Onélia, Elizandra, Andreza e Angelo, sendo insuficiente para atestar o envolvimento dos réus Almir, Ermino e José Osmando”, diz a juíza Marília Sales na sentença.

Ela afirma que não pairam dúvidas quanto à constituição da empresa Assessoria e Consultoria Técnica e Topografia Ltda (ACTT) para encobrir a atividade paralela do servidor do Incra, Jorge Bartolomeu, na regularização de terras junto ao órgão, contando para a consumação do crime com o apoio de Onélia, Elizandra, Andreza e Angelo.

Em que pese a tese cuidadosamente levantada pela defesa em suas alegações finais, a juíza entende que as argumentações lançadas não conseguiram descaracterizar o fato delituoso imputado aos réus, pois as provas documentais carreadas ao processo e depoimentos prestados “constituem elementos suficientes para embasar a condenação”.

Sendo assim, sustenta a magistrada, comprovada a ocorrência do fato, a materialidade, a autoria e culpabilidade, devem os réus Jorge Bartolomeu, Onélia, Elizandra, Andreza e Angelo, ser condenados nas sanções dos delitos de formação de quadrilha (288) e corrupção passiva (317), devendo ser absolvidos, os réus, Almir, Ermino e José Osmando, do artigo 386 inciso V do Código de Processo Penal – por não existir prova suficiente para a condenação.

Fonte: Diário do Pará
Comentários
0 Comentários

0 comentários: