terça-feira, 30 de março de 2010

Farra da grilagem: Juiz “desinterdita” assentamentos e libera áreas para “Terra Legal”

Numa decisão no mínimo contraditória o juiz federal José Airton de Aguiar Portela, da Sub-seção da Justiça Federal em Santarém, tirou da condição de interditados vários assentamentos do Oeste do Pará que haviam sido bloqueados a partir de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em 2007.

Os projetos, 13 de um universo de 106, haviam sido interditados por “vícios graves” na fase de criação e “pouca probabilidade de beneficiar autênticos clientes da reforma agrária”, conforme o MPF. Na ação, os assentamentos são classificados como “... resultado da pressão do setor madeireiro junto às esferas governamentais, que vislumbram nos assentamentos um estoque de matéria-prima cujo manejo é objeto de um licenciamento mais rápido, devido ao valor social que seu manejo apresentaria,em tese.” Veja em
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRI

Com novas vistorias promovidas pelo Incra nos últimos três anos e a emissão da Licença Prévia pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará produziram-se peças técnicas, laudos e despachos antes ausentes e que atentaram a viabilidade de vários projetos.

Anteriormente, 9 projetos e 1 Resex haviam sido liberados, ao passo que 12 assentamentos foram cancelados por estarem sobrepostos a Unidades de Conservação, Terras Indígenas, Territórios Quilombolas ou por inviabilidade técnica. Agora, soma-se mais 13 projetos ao universo dos 106.

Os assentamentos foram criados em áreas de terras públicas, algumas já ocupadas e outras em florestas primárias. Com a criação dos projetos, as áreas passaram a ser consideradas destinadas.

Na decisão, o juiz Portela assegura que “há estudos demonstrando a viabilidade ambiental, por laudo agronômico, licenças prévias e outras providências. Assim, as irregularidades inicialmente apontadas pelo MPF e reconhecidas por este juízo, ficam saneadas”.

Mas, a decisão extrapolou o pedido e determinou que o Incra examine, nos 13 assentamentos liberados, as posses que estão passíveis de serem excluídas e, posteriormente, tituladas pelo programa de regularização fundiária na Amazônia Legal, o “Terra Legal”, criado a partir da MP 458 convertida na Lei 11.952/2009.

Ou seja, pela decisão judicial parte das áreas serão destinadas não mais com parte da área viabilizada e licenciada como projetos de assentamentos, mas como áreas de “regularização fundiária”.

Agora vem as questões: se o laudo, mapas, licença ambiental, capacidade do assentamento, área de reserva legal e uso econômico são definidas a partir de um perímetro e uma área específica, como assegurar a viabilidade de um assentamento que terá áreas excluídas para “regularização fundiária”? E mais: como o Incra vai atuar com políticas de desenvolvimento (estradas, poços, casas) em áreas que poderão ser excluídas do projeto?

Resposta: a farra da grilagem explica...


- Veja a lista dos assentamentos liberados:
Projetos de Assentamento (PA) Rio Bonito (Município de Trairão), Esperança (Altamira), Terra para a Paz (Pacajá), Mãe Menininha (Altamira), Baixão (Monte Alegre), Cristo Rei (Monte Alegre), Brasília Legal (Aveiro), Renascer (Pacajá), Nossa Senhora de Fátima (Trairão) e os Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Serra Azul (Monte Alegre), Terra Nossa (Altamira), Brasília (Altamira) e Paraíso (Alenquer).

Além dos 13 projetos mencionados, já haviam sido liberados pela Justiça os Projetos de Assentamento Vai Quem Quer (Município de Monte Alegre), Rio Cupari (Aveiro), Paraíso (Rurópolis), Ypiranga (Itaituba), São Benedito (Itaituba), Areia (Trairão), Campo Verde (Rurópolis), Curumu (Alenquer), o Projeto de Assentamento Coletivo (PAC) Itapecuru (Oriximiná) e a Reserva Extrativista (Resex) Verde Para Sempre (Porto de Moz).
(Algumas informações da Assessoria de Comunicação do Incra-SR30)
Veja a decisão judicial na íntegra:




Saiba mais aqui no blog:
MP 458
Comentários
0 Comentários

0 comentários: