Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para trancar o inquérito policial que corre contra um dos fazendeiros acusado de envolvimento em genocídio contra os índios da região do Rio Pardo (MT), na formação de quadrilha de grilagem de terras públicas e em delitos ambientais.
Em razão de disputas de área de reserva indígena, a comunidade Kawahib, no município de Colniza, no Mato Grosso, foi alvo de tentativas de eliminação por fazendeiros, grileiros e madeireiros.
Em 2001, a Fundação Nacional do Índio (Funai) reconheceu a existência de índios da etnia Kawahib, também conhecidos como “baixinhos”. Segundo a Funai, eles vivem isolados, sem contato com o mundo externo.
Para preservar a área, a instituição publicou uma portaria restringindo a entrada de pessoas no local. Essa interdição foi fundamentada em estudos feitos pela Frente de Proteção Etnoambiental Madeirinha.
De acordo com o processo, grupos de fazendeiros, grileiros e madeireiros, em ofensiva contra a portaria da Funai, intensificaram a ocupação (desmembramento de lotes, aberturas de trilhas, exploração de madeira) para expulsar, senão eliminar, os índios da terra do Rio Pardo. Os grileiros chegaram a constituir a Associação dos Proprietários Rurais de Colniza, com o intuito de coordenar ações de repartição, ocupação de terras e eliminação de índios. Ainda segundo o processo, o acusado é um fazendeiro da região com notória influência política em Mato Grosso e, especificamente, no município de Colniza.
A defesa do fazendeiro alega que ele é legítimo possuidor, em condomínio, de diversas áreas rurais há mais de 20 anos e que as propriedades encontram-se fora do perímetro indicado como reserva indígena pela Funai.
A defesa sustenta ainda a ausência de provas, a falta de justa causa para instauração de inquérito e a ilegalidade na decisão da Funai ao criar a reserva.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já havia negado pedido semelhante para trancar o inquérito policial. O TRF1 reconheceu, inclusive, indícios da possível participação do fazendeiro nos fatos investigados.
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, lembrou que o entendimento do STJ é no sentido de que o trancamento da ação penal, pela via de habeas corpus, é medida excepcional, somente sendo admitido nos casos de absoluta evidência de que o fato imputado ao acusado constitui crime. Além disso, em seu voto, o ministro destacou que o habeas corpus não é o instrumento processual para exame da procedência ou improcedência da acusação, uma vez que esta análise baseia-se em aspectos que demandam prazo e a valoração do conjunto probatório produzido, o que só pode ser feito depois do encerramento da fase de coleta de provas.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/ Amazônia.org
Assinar:
Postar comentários (Atom)