O processo foi movido pelo Superintendente Regional na época, Pedro Aquino de Santana, que pediu a desobstrução das dependências do Incra, a citação e a responsabilização dos servidores. A justiça federal determinou de imediato, em caráter liminar, a reintegração de posse do prédio. O pedido incluía ainda forte esquema policial para reagir a uma possível resistência por parte dos grevistas (vê INCRA: Reintegração truculenta em Santarém, publicado no blog Molotov na época).
Aliás, esse parece ser o único processo de reintegração de posse que Pedro Aquino moveu na sua gestão, apesar da região ter um longo histórico de grilagem e apropriação de terras públicas.
Mesmo depois do encerramento da greve, o processo correu e estava para ser emitida a sentença quando as entidades dos servidores, Assera, SINTSEP-PA e Assinagro, requisitaram ao atual Superintendente, Luciano Brunett, a suspensão da ação.
O superintende encaminhou o pedido dos servidores através da Procuradoria Regional em 2009 informando que “o prédio já foi desocupado e a autarquia desenvolve suas atividades normalmente”, mas havia ainda dúvidas se o juiz determinaria alguma sentença e se cobraria as custas processuais.
No último dia 01 de fevereiro, foi publicada a sentença com a extinção do processo sem resolução do mérito e sem custas e honorários advocatícios.
A decisão foi do juiz José Airton de Aguiar Portela e o número do processo na justiça federal é 2007.39.02.000731-0.