Convém ressaltar que esta proposta visa dar conseqüência à missão e aos resultados esperados pela sociedade, mas só aqueles que estão, de fato, legal e politicamente autorizados. Foge ao escopo deste esforço responder a reivindicações vazias, ou meramente ideológicas, como a missão de desconcentrar a estrutura fundiária do País, para a qual não há instrumentos legais disponíveis e, tão pouco, é um objetivo declarado e autorizado do Incra. É claro que ele deve promover o acesso à terra e o faz, mas não detém nenhum instrumento suficiente para operar esta missão uma escala nacional tão grande que pudesse alterar a concentração da terra em uma escala nacional. Este é um objetivo tão mais amplo que só encontraria respaldo na regulamentação do limite da propriedade rural e ou na tributação territorial rural progressiva e efetiva, meios potentes e eficazes para esta escala (pág. 07).
É razoável, então, se acautelar de que na falta de esforço maior de compreensão por parte de interlocutores importantes, quando emersos do senso comum possam proferis julgamentos precipitados a cerca do conteúdo desta proposta, rotulando-a reducionista ou minimizadora do papel do Incra, como se fosse uma ameaça, mesmo que absurda.
Estes casos são, nada mais, que o efeito da sensação de insegurança que fetiches e complexos ideológicos mal resolvidos provocam naqueles que estão viciados em ver para aceitar e, se são privados de ver na forma costumeira, perdem completamente a capacidade de perceber, restando-lhes reagir de uma forma similar àquela descrita por Pavlov a muitos anos. (pág. 32 e 33).
Trechos do documento “Proposta para uma nova estrutura organizacional” apresentado pelo Incra como uma grande novidade para uma “reestruturação” do órgão.