sexta-feira, 8 de abril de 2011

MS: Servidores do Incra denunciados por venda de declaração falsa


O Ministério Público Federal em Dourados, Mato Grosso do Sul, denunciou à Justiça Federal quatro funcionários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por corrupção passiva, fraude processual e falsidade ideológica. Por 3 mil reais, os servidores forjaram certidão de regularidade de lote que tinha sido vendido ilegalmente pelos assentados.

Segundo investigações da Polícia Federal, os crimes aconteceram no Assentamento Estrela do Sul (Angélica), no município de Angélica, ao sul do estado. Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça comprovam a venda das declarações.

Compra e venda de lotes
O Inquérito Policial teve início com diligências sobre possíveis alienações de lotes pelos assentados. Só no Estrela do Sul – assentamento para fins de reforma agrária -  20 trabalhadores rurais foram denunciados por compra e venda de terras. Lotes chegaram a ser comercializados por 35 mil reais.

Segundo a legislação brasileira, a venda de terras pelos assentados é vedada. Além disso, a invasão terras públicas, com o intuito de ocupação, é crime, com pena de 6 meses a 1 ano de detenção.

Declaração falsa
No decorrer das investigações, a polícia descobriu ainda que havia o pagamento de propina a funcionários públicos para a emissão de declarações falsas. Proprietários de um terreno, receosos com a possibilidade da descoberta da alienação de suas terras, e consequente perda da área, tentaram comprar atestados de regularidade dos lotes.

Sem saber que já estavam sendo investigados, eles pediram ao líder do assentamento que intermediasse junto aos servidores do Incra em Dourados/MS a confecção de uma certidão ideologicamente falsa. A certidão foi produzida e apresentada pelos assentados em depoimento à polícia. O documento custou 3 mil reais. Comprovou-se que os servidores do Incra cobraram propina para a confecção e entrega da declaração.

Penas
Os servidores do Incra e o líder do assentamento responderão na Justiça por receber vantagem indevida com violação do dever funcional (corrupção passiva); tentar induzir a erro a polícia e o Ministério Público Federal (fraude processual); e emitir declaração pública falsa (falsidade ideológica). As penas, acumuladas, podem chegar a 17 anos.

Já os assentados que compraram a certidão, além de responder pela invasão e venda dos lotes, ainda serão responsabilizados por corrupção ativa - quando se oferece vantagem indevida a funcionário público -, falsidade ideológica e fraude processual.

Fonte: Correio do Estado (Mato Grosso do Sul)
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