A Justiça Federal em Roraima condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por danos por morais por ter promovido o assentamento de uma família no interior de uma área de preservação , prejudicando assim o desenvolvimento das atividades econômicas desta família.
Conta a famíliafoi assentada em 1996 pelo Incra. Para desenvolver seu empreendimento, solicitou licença para promover “queima e desmatamento controlados”, cuja autorização era concedida pelo Ibama até o ano de 2001, quando passou a negá-la sob a justificativa de que parte do projeto de assentamento integrava a Floresta Nacional de Roraima.
Segundo decisão judicial em primeira estância, houve danos materiais e ficou constato o dano moral, visto que “o demandante viu-se submetido a uma situação de indignação, constrangimento e impotência”, em razão do impedimento à continuidade de exercer sua atividade agrícola, “que se constituía em sua principal fonte de renda, em detrimento de um erro cometido na implantação do assentamento”.
No TRF da 1.ª Região, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro negou o pedido de indenização por danos materiais e os lucros cessantes. Estes têm de ser efetivamente comprovados, e desse ônus não se desincumbiu a autora, conforme asseverou o magistrado em seu voto. A parte deixou de juntar aos autos documentos que apontem o montante dos prejuízos suportados.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o relator entendeu que “o assentamento da autora dentro da Floresta Nacional de Roraima, área de preservação, comprometeu o projeto de desenvolvimento de atividades rurais a serem levadas a efeito pelos assentados, dando ensejo à ocorrência de efetivo dano moral.”
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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