Decisão do mérito no caso dos “assentamentos de papel” contradiz liminar anterior
Chegou até as minhas mãos a íntegra da decisão da justiça federal em que se determina a invalidade de todas as Portarias de criação de Projetos de Assentamentos (PA), Projetos de Assentamento Coletivos (PAC), Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS) publicadas pela Superintendência do Incra de Santarém, nos anos de 2005 e 2006.
O juiz Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, da Subseção de Santarém, julgou o mérito da Ação Civil Pública movida inicialmente contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o Estado do Pará por meio da Secretaria de Ciência e Tecnologia (SECTAM, atualmente SEMA – Secretaria de Meio Ambiente) e contra o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). O documento é datado de 11 de abril de 2011, mas só agora é divulgado.
Até então, os chamados “assentamentos fantasmas” ou “assentamentos de papel” como foram chamados pela imprensa, foram interditados por uma liminar do mesmo juiz, havendo o Incra e o MPF entrado em um acordo que permitia a liberação judicial dos projetos à medida que eram saneadas as irregularidades apontadas nos atos de criação de parte dos projetos e o cancelamento de outros, especialmente aqueles sobrepostos a unidades de conservação, terras indígenas e sem viabilidade técnica, social e econômica.
A decisão judicial do mérito da ação, agora em caráter de primeira instância, contradiz as liberações de vários projetos feitas a pedido do Incra e do MPF anteriormente. Na nova decisão, além da invalidade das portarias, determinou-se a invalidação de quaisquer autorizações, licenças ou permissões de atividades de exploração florestal manejada nos referidos projetos e são indeferidos os processo de suspensão de interdição.
Impacto da medida
Apesar do Incra já ter cancelado mais de vinte e cinco dos projetos envolvidos no caso, houve substancial gasto de recursos para tentar sanear os vícios existentes nos processos de 105 assentamentos distribuídos em quase todos os municípios do Baixo Amazonas, região da BR-163 e Transamazônica. Foram realizadas novas vistorias de campo, elaboração de laudos e obtenção da licença prévia, procedimentos que deveriam ter antecedido a criação dos projetos e que só foram realizados após a ação civil pública movida pelo MPF e a decisão em liminar do projeto.
Além disto, com a liberação de vários projetos nos anos de 2009 e 2010, o Incra iniciou diversas obras de infra-estrutura e pagamento de créditos aos beneficiários. Se confirmada a medida, haverá enorme ônus ao erário público.
Ainda não há maiores informações sobre o impacto da decisão. Até o momento o INCRA e o MPF não se pronunciaram sobre o assunto.
Em breve, mas informações aqui no blog.
A íntegra da decisão está AQUI!
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