quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Juiz contesta decisão do Incra

Magistrado não encontrou motivos para o instituto desistir de terras em São Gabriel

Os motivos apresentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para justificar a desistência da desapropriação de 7 mil hectares em São Gabriel, na Campanha, não foram aceitos pelo juiz federal Belmiro Krieger, de Santana do Livramento.

Ontem, Krieger divulgou a decisão, em nove páginas, de não homologar a desistência. O Incra pode recorrer. De acordo com Krieger, as razões apresentadas pelo Incra na ação de desapropriação protocolada em 27 de agosto não foram suficientes para convencê-lo por “não encontrar eco e não ter confirmação nos elementos que estão no processo”. Ainda assim, esta decisão é apenas a primeira e pode ser submetida a recursos.

– Por hora estou negando e pedindo outras explicações que me convençam melhor – diz Krieger.

Uma das alegações do Incra é que a área em questão – as quatro fazendas, São Marcos, São Felipe, Santa Marta e Santa Helena – “seria diferente das demais já desapropriadas na região de São Gabriel, pois teriam que ser ofertados, aos futuros assentados, lotes bem maiores do que a média praticada da região”.

Como consequência, segundo o instituto, haveria menor número de pessoas assentadas. Para refutar esta razão, o juiz se baseou nos argumentos que o Incra usou quando desapropriou a área, segundo os quais as fazendas tinham viabilidade para assentamento de agricultores. Ou seja, Krieger a considerou como contraditória.

Diante da negação, o juiz federal dá ao Incra um prazo de 10 dias para apresentar novos motivos da desistência dos imóveis rurais e um eventual Laudo Técnico de Vistoria que tenha alterado a conclusão quanto à adequação das áreas.

Zero Hora não conseguiu contatar o superintendente do Incra, Mozar Dietrich.

Fonte: Zero Hora, 02 de setembro de 2009.

Entenda mais: Incra desiste de áreas em São Gabriel, RS
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