Justiça bloqueia R$ 1,6 milhão do estado para recuperar 6 escolas em Santarém
Em sentença da juíza Betânia de Figueiredo Pessoa, de Santarém, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 1,6 milhão das contas do Estado que devem ser usados na reforma de 6 escolas do município.
A decisão atendeu ao pedido do MP (Ministério Público) do Pará em Santarém, uma vez que o governo estadual descumpriu a medida liminar que determinou a reforma nas escolas.
O valor já está bloqueado e deve ser retirado da verba destinada à propaganda institucional do Estado.
Há cerca de um ano o MP, por meio do promotor Hélio Rubens Pinho Pereira, ingressou com ação civil pública pedindo a reforma imediata nas escolas Álvaro Adolfo, Plácido de Castro, Olindo Neves, Nossa Senhora de Guadalupe, Gonçalves Dias e Frei Othmar.
O Estado recorreu da decisão e conseguiu suspender a multa. Porém, a obrigação da reforma continuou, sem que nada fosse feito após quase um ano da medida liminar.
Por esse motivo, o MP ingressou com o pedido de bloqueio da verba, cuja destinação será definida de acordo com a situação de cada escola.
A juíza solicitou ao Corpo de Bombeiros que no prazo de 30 dias, encaminhe laudo conclusivo sobre as condições dos prédios, para assim definir a destinação do valor, o que deve ser feito em audiência judicial.
Em sua sentença, a juíza ressalta a gravidade do descumprimento da ordem judicial pela governadora Ana Julia, no que diz respeito à reforma das escolas. Ao longo desse ano, audiências de conciliação foram realizadas, liminares foram deferidas “e nada foi feito pelo réu”, afirma a juíza.
A decisão diz ainda que “não estamos tratando de conforto, tecnologia ou adequação das escolas ao que há de mais moderno em gestão escolar”. E ainda: “estamos falando de escolas que desabam, pegam fogo, ventiladores que caem na cabeça de alunos, aulas que são realizadas debaixo de mangueiras, escolas interditadas pelo corpo de bombeiros”.
Por esses fatos, a juíza conclui que a situação é extrema, podendo afirmar na linguagem popular que ´”é um caso de vida ou morte”.
O promotor Hélio Rubens considera a decisão uma vitória do MP de Santarém, e lembra que o mérito da ação continua, e o Estado ainda pode sofrer outras penalidades.
Fonte: Blog do Jeso Carneiro com informações do MP do Pará/Baixo Amazonas
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