A cada ano, milhares de quilômetros da maior floresta do mundo são substituídos por monocultivos e pastos
Luis Brasilino, da redação
Nos últimos oito anos, 154.312 quilômetros quadrados da Amazônia brasileira foram desmatados, uma área superior a do Ceará (148.825 km²). Se o ritmo atual não for alterado, em 2050, mais da metade (53%) da floresta original em território nacional terá virado poeira. A projeção é divulgada pelo Programa de Grande Escala da Biosfera-Atmosfera na Amazônia (LBA), iniciativa internacional de pesquisa coordenada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e que tem como parceiros órgãos dos governos dos Estados Unidos e da União Européia, dentre outros.
Nos últimos oito anos, 154.312 quilômetros quadrados da Amazônia brasileira foram desmatados, uma área superior a do Ceará (148.825 km²). Se o ritmo atual não for alterado, em 2050, mais da metade (53%) da floresta original em território nacional terá virado poeira. A projeção é divulgada pelo Programa de Grande Escala da Biosfera-Atmosfera na Amazônia (LBA), iniciativa internacional de pesquisa coordenada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e que tem como parceiros órgãos dos governos dos Estados Unidos e da União Européia, dentre outros.
O estudo identifica que a expansão da agricultura e da pecuária são os principais responsáveis pelo desmatamento, assim como a extração de madeira e a construção e pavimentação de estradas. A devastação ameaça a sobrevivência de um quarto das espécies de mamíferos que habitam a região e a presença de mais da metade da cobertura florestal de oito das doze maiores bacias hidrográficas. “Sem a mata para absorver as chuvas, enormes enchentes seriam prováveis”, alerta a pesquisa, a qual não considera nas estimativas os incêndios e a mudança climática.
Ritmo das chuvas
Incluídas as queimadas, a destruição da Amazônia tem reflexos ainda mais amplos. “[A grande quantidade de fumaça provoca] uma acentuada diminuição na formação de nuvens e de chuvas”, observa, em artigo, Paulo Artaxo, coordenador do Instituto do Milênio do LBA. Os incêndios afetariam o transporte de umidade para Estados do Centro-Oeste, Sudeste e Sul, além da Argentina e do Paraguai, , segundo José Antonio Marengo Orsini, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). No lugar das chuvas, as correntes de ar transportariam fumaça para essas regiões. Artaxo ainda acrescenta que as queimadas elevam a produção de ozônio, “que danifica a floresta não queimada e plantações que podem estar a milhares de quilômetros”. Cria-se então um círculo de devastação que pode provocar a destruição completa da floresta.
Incluídas as queimadas, a destruição da Amazônia tem reflexos ainda mais amplos. “[A grande quantidade de fumaça provoca] uma acentuada diminuição na formação de nuvens e de chuvas”, observa, em artigo, Paulo Artaxo, coordenador do Instituto do Milênio do LBA. Os incêndios afetariam o transporte de umidade para Estados do Centro-Oeste, Sudeste e Sul, além da Argentina e do Paraguai, , segundo José Antonio Marengo Orsini, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). No lugar das chuvas, as correntes de ar transportariam fumaça para essas regiões. Artaxo ainda acrescenta que as queimadas elevam a produção de ozônio, “que danifica a floresta não queimada e plantações que podem estar a milhares de quilômetros”. Cria-se então um círculo de devastação que pode provocar a destruição completa da floresta.
Impactos sociais
Além dos impactos ambientais, Maurício Torres, pós-graduando em geografia humana pela Universidade de São Paulo (USP) e autor de vários estudos sobre a questão fundiária no Oeste do Pará, lembra que “os tratores que derrubam a floresta são os mesmos que põem abaixo as casas, roçados, cemitérios, escolas, igrejas..., enfim, destroem a identidade das populações que habitam as matas da Amazônia”. É provável que a devastação em larga escala da região também provoque intensos fluxos migratórios. E novos fatores reforçam as previsões pessimistas.
Além dos impactos ambientais, Maurício Torres, pós-graduando em geografia humana pela Universidade de São Paulo (USP) e autor de vários estudos sobre a questão fundiária no Oeste do Pará, lembra que “os tratores que derrubam a floresta são os mesmos que põem abaixo as casas, roçados, cemitérios, escolas, igrejas..., enfim, destroem a identidade das populações que habitam as matas da Amazônia”. É provável que a devastação em larga escala da região também provoque intensos fluxos migratórios. E novos fatores reforçam as previsões pessimistas.
Quatro mudanças na legislação avançam em nível federal no sentido de facilitar a exploração econômica da região, especialmente pelo agronegócio.
“Floresta Zero”
Foi aprovado no Senado e atualmente tramita na Câmara um Projeto de Lei – de autoria de Flexa Ribeiro – que autoriza a derrubada de até 50% da vegetação nativa em propriedades privadas na Amazônia (hoje, o percentual permitido é de 20%). Além disso, legaliza praticamente todos os desmatamentos que, nos últimos 40 anos, derrubaram cerca de 700 mil km² da área original de floresta. O projeto também desobriga os responsáveis pelos desmatamentos de recuperarem a área, permitindo que uma derrubada de árvores realizada no Pará, por exemplo, seja compensada com o plantio no Rio de Janeiro.
Foi aprovado no Senado e atualmente tramita na Câmara um Projeto de Lei – de autoria de Flexa Ribeiro – que autoriza a derrubada de até 50% da vegetação nativa em propriedades privadas na Amazônia (hoje, o percentual permitido é de 20%). Além disso, legaliza praticamente todos os desmatamentos que, nos últimos 40 anos, derrubaram cerca de 700 mil km² da área original de floresta. O projeto também desobriga os responsáveis pelos desmatamentos de recuperarem a área, permitindo que uma derrubada de árvores realizada no Pará, por exemplo, seja compensada com o plantio no Rio de Janeiro.
Os ruralistas defendem a proposta alegando que incentivará a adesão de fazendeiros à legislação ambiental e garantirá a sobrevivência de metade da biodiversidade amazônica. A primeira promessa, levando-se em conta o passado da atividade rural na região, é uma dúvida. A segunda é ilusão. A derrubada de 50% da Amazônia geraria o quadro de devastação previsto pelo LBA.
Aceleração da grilagem
Já no dia 25 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP 422/08, permitindo a venda de terras públicas para os detentores de imóveis de até 1.500 hectares (ha), sem necessidade de licitação. Originalmente, esse limite era de 50 ha (Constituição de 1988) e, em 2006, passou para 500 ha. Sérgio Leitão, do Greenpeace, lembra que a justificativa do governo federal é beneficiar pequenos posseiros. “Isso não é verdade, pois se olharmos o volume de área legalizada, essa afirmação não faz sentido”, avalia. O novo limite equivale ao tamanho de 1,5 mil campos de futebol.
Já no dia 25 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP 422/08, permitindo a venda de terras públicas para os detentores de imóveis de até 1.500 hectares (ha), sem necessidade de licitação. Originalmente, esse limite era de 50 ha (Constituição de 1988) e, em 2006, passou para 500 ha. Sérgio Leitão, do Greenpeace, lembra que a justificativa do governo federal é beneficiar pequenos posseiros. “Isso não é verdade, pois se olharmos o volume de área legalizada, essa afirmação não faz sentido”, avalia. O novo limite equivale ao tamanho de 1,5 mil campos de futebol.
Para Ariovaldo Umbelino, geógrafo da USP, na prática, a MP legaliza a grilagem na Amazônia, atendendo aos interesses do principal interessado, o agronegócio. A medida ainda depende de aprovação do Congresso.
Além disso, tramita no Senado a proposta de emenda constitucional, PEC 49/06, de Sérgio Zambiasi, que determina a redução da faixa de fronteira nacional de 150 km para 50 km. Ainda que as principais interessadas nessa matéria sejam as transnacionais de celulose que operam no Rio Grande do Sul, próximo à fronteira com a Argentina e o Uruguai, o projeto permite que estrangeiros comprem terras da Amazônia.
Por fim, os decretos legislativos 44/07 e 326/07, de autoria do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), visam sustar o decreto 4.887/03, que regulamenta o processo administrativo para a regularização de territórios quilombolas. A aprovação dos decretos tornaria mais burocrático e complicado o processo de titulação dessas áreas, deixando novas extensões de terras públicas sujeitas à grilagem e à exploração econômica.
(Colaboraram Dafne Melo, da Redação, e Gladis Éboli, de São Paulo-SP)
Fonte: Brasil de Fato