André Vieira
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) rejeitou os pedidos da Stora Enso para o registro de terras adquiridas pela fabricante sueco-finlandesa de papel em zona de fronteira no Rio Grande do Sul. A empresa estuda medidas a serem adotadas para levar adiante seu projeto de investimento.
Em decisão tomada anteontem em Brasília, o órgão analisou e indeferiu dois processos de registro de terras encaminhados pela empresa. Segundo o Incra, os outros 14 pedidos em andamento no órgão - por sua similaridade - também serão invalidados.
O superintendente do Incra no Rio Grande do Sul, Mozar Artur Dietrich, afirmou que não cabe recurso à decisão do órgão. "A empresa não cumpriu com as formalidades legais", disse, alegando que a Stora Enso feriu a lei ao fazer o registro de terras em áreas próximas à fronteira com Uruguai.
Dietrich acrescentou que a decisão do Incra será levada ao Ministério Público Federal, que investiga o caso, além de informar a corregedoria da Justiça do Estado, responsável por notificar cartórios de imóveis onde a empresa adquiriu os bens a fim de solicitar a anulação do registro de terras.
O superintendente do Incra adiantou ainda que o órgão não deverá encaminhar os processos ao Conselho de Defesa Nacional (CDN), instância ligada à Presidência da República que autoriza empresa de capital estrangeiro a deter terras em zona de fronteira - em limite inferior a 150 quilômetros da divisa.
A Stora Enso, maior fabricante de papel da Europa, comprou nos últimos anos 46 mil hectares de imóveis rurais em 11 municípios do Rio Grande do Sul, com o propósito de plantar eucaliptos para a produção de celulose.
Diante das dificuldades de registrar terras em nome da empresa de capital estrangeiro, parte das propriedades foram registradas em nomes de sócios brasileiros e diretores da companhia como forma de preencher um "vácuo" legal, segundo justificou a empresa na época.
Com a decisão do Incra, a Stora Enso analisa alternativas para regularizar as propriedades, o que poderá incluir medidas judiciais. As providências da fabricante sueco-finlandesa serão tomadas e conhecidas nos próximos dias.
De acordo com o vice-presidente da Stora Enso na América Latina, Otávio Pontes, o Incra não está levando em consideração um parecer da Advocacia Geral da União (AGU), de 1998, que fixou que mesmo empresas de capital estrangeiro não precisam de autorização para adquirir imóveis rurais em território nacional.
"O parecer da AGU tem efeito vinculante em toda a administração pública. O Incra está invocando uma lei antiga, de 1971", disse. Apesar da decisão do Incra de não querer levar o processo à consulta à CDN, Pontes espera que o órgão de consulta presidencial julgue o pedido de registro de terras da empresa.
Fonte: Valor Econômico. Quinta-feira, 05 de junho de 2008.