Editado pelo então Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário em 1999, o “Livro Branco da Grilagem” trás alguns conceitos bem interessantes em tempos de MP 458:
Raízes coloniais - Desde o início do século XIX, por diversos meios e muitas vezes em conluio com representantes do Poder Público, grileiros avançam sobre terras da União e dos Estados, falsificando títulos de propriedade com a conivência de Cartórios e órgãos de terras e usando de violência para expulsar posseiros e comunidades indígenas. As raízes históricas deste processo remontam à colonização, com a ocupação do território por meio das capitanias hereditárias, concedidas aos mais fiéis súditos da Coroa portuguesa, e a posterior exploração das terras com a força do trabalho escravo.
Às capitanias hereditárias, seguiu-se o sistema das sesmarias - grandes porções de terras que eram entregues a quem se dispusesse a explorá-las dando em troca, à Coroa, uma sexta parte do que fosse produzido ou extraído. Surge aí o regime de trabalho conhecido como peonagem (realizado por peões), no qual as famílias eram obrigadas a trabalhar nas plantações em troca de favores e apadrinhamento. Os favores oferecidos pelo patrão eram proteção e residência gratuita; a contrapartida, o trabalho em regime de servidão. Os direitos do peão eram apenas os derivados da boa vontade do patrão.
Posseiros versus grileiros - Depois da Independência do Brasil e com o fim das
sesmarias, surgiram as primeiras propriedades rurais privadas ao mesmo tempo em que proliferaram no país as posses, pequenas glebas de terra das quais as famílias de lavradores tiravam o seu sustento e abasteciam as cidades. Levas de posseiros desbravaram o sertão para formar unidades familiares de produção.
No que se tornaria um movimento usual na história brasileira, contudo, seguiram-se a eles os grileiros que, com títulos de propriedade fraudados, expulsaram os posseiros e formaram imensas propriedades (latifúndios).
Em 1850, derrotada a Revolução Praieira, que entre outros ideais propunha uma reforma agrária, veio a consolidação do latifúndio com a Lei das Terras. A nova Lei impedia a ocupação de áreas devolutas e determinava que a terra só poderia ser vendida pelo Governo em grandes lotes e mediante pagamento em dinheiro.
Foi uma opção política consciente pela grande propriedade e contra a pequena, vista como ameaça à oferta de braços para a lavoura de exportação.
O caminho adotado pelo Brasil foi o oposto, por exemplo, do escolhido pelos Estados Unidos, onde a Lei da Gleba (Homestead Act, de 1862) determinou a distribuição de lotes familiares, com área em torno de 65 hectares, a quem do povo se dispusesse a cultivá-los. O contingente de pequenos fazendeiros formado a partir de então impulsionou a democratização da propriedade, o mercado interno, a mecanização e o dinamismo econômico.
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