quarta-feira, 29 de abril de 2009

A regularização fundiária da MP 458 é a contra-reforma agrária do governo Lula.

Por Ariovaldo Umbelino*

O governo de Luiz Inácio da Silva abandonou definitivamente a reforma agrária como bandeira política em seu segundo mandato. O II Plano Nacional da Reforma Agrária (PNRA) acabou em 2007, e, o governo não colocou na agenda política de 2008 a continuidade da reforma agrária através da elaboração do III PNRA, e, dessa forma, retirou-a de suas metas políticas.

A análise dos cinco anos de vigência do II PNRA entre 2003 a 2007 revela que embora o MDA/INCRA tenha divulgado o número oficial de 448.954 famílias assentadas, estes dados referem-se às Relações de Beneficiários emitidas (RBs). Portanto, desagregando-se estes resultados finais a Meta 1 do II PNRA terminou com apenas 163 mil famílias referentes aos assentamentos novos, ou seja, a verdadeira reforma agrária.

Entre a diferença restante estão 113 mil famílias relativas à Meta 2, ou seja, a regularização fundiária. Estão também, as 171 mil famílias enquadradas na reordenação fundiária, pois, são fruto principalmente do reconhecimento de assentamentos antigos. E, por fim estão também, as 2 mil famílias de reassentamentos de atingidos por barragens, que jamais, poderiam estar enquadrados como reforma agrária. Assim, o governo do PT termina o II PNRA cumprindo apenas 29,6% da Meta 1 estabelecida de 550 mil famílias novas assentadas.

Além desses dados, o resultado de 2008 é muito mais baixo ainda, pois o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) entre as mais de 70 mil Relações de Beneficiários emitidas assentou apenas 20 mil famílias novas relativas à reforma agrária, a diferença também ficou por conta da regularização fundiária (25 mil), reordenação fundiária (24,7 mil) e reassentamentos de atingidos por barragens (0,3 mil famílias). Dessa forma, analisando-se os dados relativos aos seis anos do governo atual verifica-se que foram assentadas apenas pouco mais de 180 mil famílias pela reforma agrária. Este baixo desempenho deriva da política deliberada do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)/INCRA de não se fazer a reforma agrária prevista no II PNRA, por isso é que mais de 150 mil famílias acampadas continuam debaixo das lonas pretas na beira das estradas do país.

Como todos sabem a defesa da reforma agrária sempre foi uma importante bandeira do pensamento progressista e revolucionário, mas, o silêncio de parte expressiva dos intelectuais, parece indicar que ela foi arreada. Alguns, inclusive, têm se dedicado a produzir textos mostrando que a reforma agrária não é mais necessária historicamente. Certamente, continuam não levando em consideração em suas análises, a continuidade dos conflitos no campo que em 2008 envolveram mais de 500 mil famílias como revelam os dados divulgados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT). Esta luta renhida pela terra e pelo território, não se limitou apenas ao campesinato multifacetado do país, mas atingiu também, fortemente os povos indígenas e os remanescentes de quilombolas.

Assim, volto a repetir, a política de reforma agrária do governo de Luís Inácio da Silva está marcada por dois princípios: não fazê-la nas áreas de domínio do agronegócio e, fazê-la apenas nas áreas onde ela possa “ajudar” o agronegócio. Ou seja, a reforma agrária está definitivamente, acoplada à expansão do agronegócio no Brasil.

Este processo contraditório contém a posição governamental de continuar mentindo que está fazendo a reforma agrária, pois, caiu sensivelmente o número de famílias novas assentadas nos últimos três anos: 2006 foram 45 mil, 2007 somente 31 mil e em 2008 apenas 20 mil. E, contém também, a mudança de orientação política a partir de 2008, quando o governo optou pela regularização fundiária através da MP422. Revela-se assim, de forma cada vez mais clara, a opção do governo do PT pela contra reforma agrária. Esta opção está revelada por inteira na opção, no ano passado, pela legitimação das terras públicas apropriadas ilegalmente na Amazônia legal pelos grileiros médios com área até 1.5 mil hectares. E, reforçou-se depois, em 2009 com a MP458, que, de forma descarada, abriu a possibilidade para a aquisição das terras griladas até 2.5 mil hectares, dando preferência aos grileiros que as apropriaram ilegalmente.

A justificativa do governo atual para abraçar a legalização das terras públicas do INCRA na Amazônia legal traz uma farsa populista, pois afirmam que vão beneficiar os pequenos posseiros. Na realidade, os pequenos posseiros que pela legislação atual já têm este direito constitucional da legitimação de suas posses, ocupam apenas 20% dessas terras. E mais, nos primeiros seis anos deste governo o INCRA muito pouco fez para regularizar essas posses, pois atingiu apenas 17% da Meta 2 estabelecida no II PNRA.

Assim, a regularização fundiária vai beneficiar os grileiros do agronegócio que de forma ilegal, apoderam-se das terras públicas do INCRA. E mais, esta opção revela que o INCRA não vai solicitar na justiça a reintegração de posse de suas terras griladas, como manda a legislação em vigor, mas vai tentar garantir as terras griladas para o agrobanditismo. É por isso que a violência continua na Amazônia legal. Esta opção pela regularização da grilagem das terras públicas revela que, o governo de Luiz Inácio da Silva está substituindo a política de reforma agrária pela política de regularização fundiária. Consolida-se dessa forma, mais uma vez, a vitória do agronegócio na questão agrária brasileira e a adesão definitiva da política agrária e fundiária do MDA/INCRA aos interesses do agrobanditismo dos grileiros de terra públicas do INCRA e da reforma agrária na Amazônia Legal.

A assinatura pelo ministro do MDA e pelo presidente da República da MP 422 e da MP 458 refletem, pois, a consolidação da contra reforma agrária do governo petista no segundo mandato.

Todos estes atos aparentemente legais revelam o “esforço” do MDA/INCRA em tentar, a todo custo, mudar a legislação para ampliar a área passível de regularização fundiária ou de alienação aos ocupantes ilegais das terras públicas sob sua responsabilidade. Esta adesão a regularização da grilagem revela-se nas notícias no site do INCRA: “agora eles [os grileiros] poderão comprar do governo federal as terras que já ocupavam há anos e não vão precisar de concorrer com outros interessados” (“Assinada MP para regularização fundiária da Amazônia - Publicado em: 26/03/08” - http://www.incra.gov.br).

Estas ações de dilapidação do patrimônio público vão entregar para o agronegócio mais de 115 milhões hectares de terras públicas potencialmente devolutas e mais 67,8 milhões de hectares que inclusive, são de propriedade do Incra e estão griladas. Deste total, a área ocupada pelos pequenos posseiros (284 mil) é de apenas 17 milhões de hectares. Portanto, é preciso continuar afirmando que o objetivo da política de contra reforma agrária do governo de Luiz Inácio da Silva no segundo mandato é, na verdade, legalizar a grilagem de mais de 182 milhões de hectares de terras públicas e devolutas constitucionalmente da reforma agrária, dos povos indígenas, dos remanescentes de quilombolas e da proteção ambiental.

*Publicado originalmente na RadioAgência Notícias do Planalto.
Comentários
5 Comentários

5 comentários:

Régis Rodrigues Ribeiro disse...

O “TERRA LEGAL”.
SERÁ QUE É LEGAL MESMO?
A mídia mato-grossense divulgou dias atrás que o Presidente Lula iria à Alta Floresta-MT, para apresentar aos mato-grossenses da região o PROGRAMA TERRA LEGAL, hoje já diz que ele mudou de idéia e irá apenas à Sinop-MT e Matupá-MT, para o lançamento do programa do Governo Federal.
Talvez a recepção do Presidente Lula por parte dos mato-grossenses de nascimento e por adoção seja até calórica devido à curiosidade de alguns, mas só por isso.
Porém, não acredito que os posseiros da região (onde são tidos e se consideram como proprietários) estejam dispostos á aderirem seu programa de regularização fundiária “TERRA LEGAL”, pois é um programa que não atende os anseios e necessidades do povo da região, mais se assemelha à um programa feito com outros objetivos que não o de fixar o homem ao campo, que não o de regularizar o homem que já se encontra no campo e produzindo.
Inegável que este é mais um projeto elaborado de “cima para baixo”, que não se preocupou em ouvir os primeiros interessados á respeito, que deu voz apenas á “ecologistas de plantão” e assemelhados.
Os pobres dos moradores e posseiros das regiões afetadas não foram ouvidos!
Inegável também é que este programa não se preocupou de resguardar OS DIREITOS ADQUIRIDOS DOS POSSEIROS, pois OS POSSEIROS NÃO OCUPAM SUAS ÁREAS COMO INTRUSOS, muito pelo contrário, na década de 80 eles eram incentivados PELO PRÓPRIO GOVERNO FEDERAL a ocuparem e desmatarem a Amazônia, para que a mesma não fosse ocupada por quem não era brasileiro. O próprio Governo Federal PROMETEU que iria lhes conceder o domínio (escritura) e até hoje não o fez e agora quer lhes tomar suas terras beneficiadas, ou obrigar que eles a reflorestem(art. 14, § 3º da MP. 458/2009). Bem como é totalmente descabida a hipótese do Art. 19, § 3º da MP. 458/2009, que prevê que “Os imóveis que não puderem ser regularizados na forma desta Medida Provisória serão revertidos, total ou parcialmente, ao patrimônio da União”, e o que é pior, diz ainda que não indenizará os posseiros.
É O CÚMULO DO ABSURDO E DA INCOERÊNCIA, afinal, quem incentivou os ocupantes de outras regiões habitarem a Amazônia Legal foi justamente esse PRÓPRIO GOVERNO que quer lhes tomar suas terras.
Insta salientar que, apesar de o Governo Federal taxar os ocupantes das terras como “simples posseiros”, na verdade ainda assim o são devido a ingerência do próprio Governo Federal que os incentivou a colonizar a Amazônia e ainda não lhes concedeu as prometidas escrituras.
O Programa TERRA LEGAL ao invés de levar paz e tranqüilidade aos posseiros/trabalhadores, lhes levará exatamente o inverso, pois a mesma irá lhes tirar o sono por acarretar-lhes enormes ônus e obrigações, entre as quais a de terem que reflorestar, em alguns casos, mais de 70% de suas posses, caso contrário não irão receber os títulos, e terão também que pagar altas multas por desmatamento, e até poderão ser desapropriados pelo próprio GOVERNO FEDERAL e, por outro lado não serão compensados de forma alguma por fazerem o que o Governo Federal impõe que eles façam ao aderirem o “Terra Legal”.
Caso não cumpram a famigerada proposta do “Terra Legal” serão retirados de suas posses para que, talvez em 100 ou 150 anos a mesma volte a ser “uma densa Floresta Amazônica”, que é o verdadeiro ideal dos países ricos e do Ministro do Meio Ambiente através do desastroso “Terra Legal”.
É notório que o Programa “Terra Legal” fere os direitos adquiridos dos posseiros, e rebate aquela idéia e incentivo dos anos 80 do próprio GOVERNO FEDERAL, de que era para ocupar e produzir na Amazônia, que fez com que enormes contingentes de pessoas vendessem seus bens em outras regiões e fossem investir na Amazônia Legal. O que ocorreu, e se hoje o Brasil se gaba em ser o maior produtor mundial de soja, de milho, de carne, etc., quase tudo isso se deve à produção de parte da região amazônica.
Agora, o Governo Federal quer mudar tudo, quer desdizer o que disse antes? Isso é coisa que se faz com quem produz riqueza e carrega o Brasil nas costas?
O Programa TERRA LEGAL só vem comprovar que Governo Federal não respeita os posseiros(proprietários por direito), e só dá ouvidos aos ecologistas e aos patrões dos ecologistas (EUA e União Européia).
É o que é possível concluir, diante da extrema incoerência e desonestidade praticada contra os posseiros da Amazônia(hoje fazendeiros, graças ao próprio esforço), após 30 (trinta) longos anos do incentivo para ocuparem a Amazônia.
Por outro lado, o Programa “Terra Legal”, foi criado com efeitos retroativos, o que fere direitos constitucionalmente adquiridos, pois não proporciona alternativa nenhuma aos posseiros da Amazônia, ele diz que é para preservar 80% das propriedades, e não arreda o pé num palmo sequer desta medida. O que será fatalmente combatido pelos interessados, pois as terras são o único patrimônio da maioria dos proprietários de terras na Amazônia Legal.
Diante disso, só fui capaz de concluir que para os fazendeiros aderirem a este programa (80% de mata intacta) é preciso se apequenarem bastante, mas bastante mesmo! Ou serem iludidos, bastante iludidos mesmo, pelo Governo Federal, caso contrário, não haverá sequer uma adesão ao “TERRA LEGAL”, pois é impossível reflorestar ou conservar 80% das propriedades, já que os 20% restante não proporciona ganhos nem para pagar os impostos da própria terra.

Régis Rodrigues Ribeiro
advogado em Nova Canaã do Norte-MT, Amazônia Legal
E-mail: adv.regis@hotmail.com

Anônimo disse...

Pra vocês verem, né?
Nem todo mundo que defende a regularização da grilagem é bandido.
Tem também uma modalidade de acéfalos que acredita no que fala.
Sugiro ao advogado que leia a Constituição Federal nas sua clara definição de que NÃO EXISTE POSSE EM TERRA PÚBLICA.
Se não existe posse, como haver posseiro?
Detalhe de "ambientalista de plantão", não é? Uma portaria do Incra revoga a constituição e o grileiro que rouba terra e recurso público vira posseiro.
E viva a grilagem!


P.S.: refiro-me às ocupações com mais de 4 módulos, pois até esse limite, a ocupação de terra pública é LEGITIMÁVEL (e não rgularizável).

Arnaldo José disse...

Creio que todos devam se identificar, pelo menos com apelidos, para que possamos nos referir diretamente ou concordar com eles, como é o caso agora

A CF é bem clara. Qualquer ocupação de terras públicas após 87 é ilegal. O usucapião não se alplicam a elas.
Com exceção, é claro, dos pequenos, até 4 módulos fiscais
A partir disso, quem foi expecular com terras da UNIÃO é invasor. Se algum milico incentivou isso processem ele, era só ler a CF ao invés de invadir terras públicas.

Uma lei pode infringir a constituição federal? teria mais valora lei ou a CF?



Outra coisa, chamar esta MP de ambientalista é pura alteração discarada dos fatos...

MP grileira da porra!!!!

Feita pra continuar a patrocinar o PT na eleição do ano q vem! É só ver quem banca os maiores defensores desta MP em suas campanhas políticas...a corrente (PT-DS) da governadora do PArá, do ministro do MDA, presidente-adjuto do incra, etc.
Vão bancar uma eleição vendendo o que resta da Amazônia.
E ainda tenho ver na Band q os madeireiros são uns coitadinho... demagogia barata!!!!
Se o advogado vê esta MP como ambientalista, coitada da floresta... imagine se não fosse...
Me responda então? Quem gera mais emprego no campo? o agronegócio (sua soja, cana, milho e gado) ou a agricultura familiar?
Segundo os dados do último censo agropecuário do IBGE 80% das áreas estão na mão de médio e grandes proprietários (maior q 100ha), estes são 20% do número de proprietários.
Os pequenos, que por sinal ocupam 20% das áreas e são 80% dos numero de proprietários geram 80% do emprego rural.

Então, caro defensor do agronegocio, enquanto alguns plantam milho, soja e capim, os pequenos prop. plantam alimentos e empregos. Por isso quero que vás pro inferno com essa balela de que o agronegócio mantém esta porcaria de país. Além do que, 50% dos alimentos do país são produzidos nesses 20% de área (pequenos prop.).
Demonstro com isso que a agricultura familiar é 4 vezes mais produtiva, em números gerais.
Outro dado legal é se vermos qts empregos são gerados por Ha no MATO GROSSO. Enquanto o seu agronegócio gera 1 emprego a cada 900ha a agricultura familiar gera um emprego a cada 13,3ha.
Com esses dados concluo lhe mandando plantar batata! ou soja se preferir.

Eu prefiro plantar esperança e emprego através da luta de classe!!!!!!

Arnaldo José disse...

Errata

coloquei q a agricultura familiar é 4 vezes mais produtiva... me reforo a quantidade de alimentos.
Como muitos passam fome no país, creio q a produção de alimentos é primordial para o desenvolvimento do povo.
Alguém almoça biodiesel, e eucalipto?
O agronegócio sim!

Anônimo disse...

Só para "relembrar"

Não se trata de "O" USOCAPIÃO...
mas sim de "A" USOCAPIÃO.