segunda-feira, 25 de maio de 2009

Sobre o ZEE da BR163

Como havia prometido há algumas semanas atrás, publico o texto “Sobre o ZEE da BR-163” de autoria do analista e ex-gerente do Ibama em Santarém, Daniel Cohenca.

No texto, fica às claras como o discurso corrente de que o processo de redução da Reserva Legal no Oeste do Pará (“para fins de compensação”) nada teve de democrático, além de abrir de vez a região à fronteira agrícola:

Veja trecho do documento:

Um ano e meio depois, em setembro de 2008, é realizada outra reunião em Santarém. Através de um ofício da SEPE/PA, assinado por seu secretário Marcílio Monteiro, solicitava-se confirmação para a participação, a confirmação de participação deveria se dar via um email. Dava-se a impressão de ser uma reunião fechada, restrita aos recebedores do convite. O email de confirmação sempre retornava ao remetente por erro de grafia no ofício/convite. Poucas entidades foram convidadas para esta reunião acontecida em uma manhã de sábado. Eu mesmo tentei divulgar mais essa reunião às entidades representativas de grande importância nas questões ambientais da região como STTR, CPT, FDA e outras, algumas compareceram, várias outras não.

Durante a reunião, Marcílio Monteiro deixou claro ser apenas uma apresentação e não uma consulta pública. Apresentou-se primeiramente a metodologia, depois o mapa resultado do trabalho e finalmente a minuta da Lei do zoneamento foi divulgada pela primeira vez em Santarém, bem como a proposta de compensação de reserva legal.

Formularam-se várias críticas a pontos específicos que demonstravam que o Zoneamento atendia muito mais aos interesses da agricultura mecanizada de extensas áreas do que ao potencial característico de conservação e desenvolvimento sustentável que esta região possui.

Foi bem argumentado pelos poucos presentes que as populações tradicionais do oeste paraense têm histórico de convivência sustentável e que a redução da reserva legal beneficiaria principalmente a grileiros e ilegais desmatadores, não sendo uma vontade da maioria da população. Em especial o artigo 10 do ZEE proposto, que previa a compensação de 100% da reserva legal por áreas protegidas já existentes. Ou seja, fim da reserva legal para quem tem dinheiro de pagar ao estado uma compensação.

Para ler o documento na íntegra é necessário fazer o Download do arquivo na página http://rapidshare.com/files/237061912/sobre_o_zee_da_br_163.pdf.html. Lá, clique em “Free user”, aguarde aparecer DOWLAND onde você deverá clicar.

O documento está na extensão pdf. e ficará também arquivado na barra lateral deste blog (link de acesso), na coluna “Biblioteca Afiada”.

AVISO: POR MOTIVOS QUE DESCONHEÇO A PÁGINA ONDE O DOCUMENTO FOI PUBLICADO ENCONTRA-SE COM ERRO. PROCURAREI CORRIGIR OU PUBLICAR O TEXTO EM OUTRO LOCAL. ATÉ LÁ, OS INTERESSADOS PODEM SOLICITÁ-LO POR EMAIL (candinho1979@yahoo.com.br)

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