Tem ao seu lado, além dos colegas de parlamento, o governo federal que colocou essa Medida no Congresso sabendo que ia dar no que deu. Aliás, a MP é problemática desde a origem. Afinal, a legislação agrária já permitia regularização de áreas até 500 hectares individualmente e outras formas de destinação com áreas maiores para populações tradicionais na Amazônia.
O aumento no tamanho de área visa atender unicamente ao setor ruralista e de grileiros, aliados do governo federal. Aliás, esta tal “regularização fundiária” nasceu com o ministro Mangabeira Unger, foi aplaudida por Carlos Minc e teve no MDA as piores idéias como a dispensa de vistorias, os títulos gratuitos e o fim das licitações em áreas de até 15 módulos. Asdrúbal Bentes acrescentou a possibilidade de “regularizar” terras devolutas, em faixa de fronteira (cadê a soberania tão levantada contra os indígenas?) e titular quem já é proprietário, funcionários públicos e até empresas, além de colocar abaixo qualquer ressalva ambiental.
Agora, Kátia Abreu já fala em estender a área para 2,5 hectares, e ainda tornar a terra no preço “exeqüível”. São todas medidas absurdas, do começo ao fim.
A outra meia-verdade usada para justificar a "regularização" é que muitas pessoas foram atraídas para a região amazônica durante a ditadura militar e hoje precisam de reconhecimento. Ora, durante a Ditadura Militar os lotes de colonização eram de, no máximo, 100 hectares, e acima disto só com licitação. Quem possui grandes áreas na região ou já possuía os títulos (sesmarias ou títulos estaduais) ou são grileiros que invadiram terras públicas, ao arrepio da lei, desmataram, expulsaram posseiros, indígenas ou mesmo colonos, ou compraram ilegalmente “posses” de outros. Muitos sequer são conhecidos pelo cadastro do Incra ou mesmo pagam algum imposto pela terra que usaram.
Assiste-se a um crime sem precedentes que viola inclusive preceitos constitucionais, privatizam-se terras públicas quase sem critérios, terras devolutas que não podem ser destinadas sem antes ser arrecadadas pelo ente competente, com base em informações do suposto ocupante que pode ter usado de violência e trabalho escravo, com sérios riscos ao meio ambiente, aos povos indígenas ainda sem território reconhecido, bem como às populações tradicionais.Inverte-se a prioridade de destinação de terras públicas que é pela ordem deve ser terras indígenas, unidades de conservação e assentamentos rurais.