Em três decisões proferidas pela Justiça Federal em Santarém, juiz federal Airton Portela, sentenciou sobre o um imbróglio que envolve o Incra, o Estado do Pará, um grupo de particulares que supostamente teriam grilado as terras e ainda a população tradicional da localidade de Juruti Velho. Neste local, no município de Juruti, a Alcoa Alumínio S.A. inaugurou há 2 semanas as instalações de sua mina de exploração de bauxita.
Segundo Portela, o Incra demonstrou ter arrecadado 130,5 mil hectares da gleba Juruti Velho e, mesmo que a ação da autarquia fosse espúria, tal situação passaria a ser objeto de desapropriação indireta, com prazo de prescrição fixado em 20 anos, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STF).
Esse prazo, segundo o magistrado, já está consumado, conforme documentos que estão no processo, até porque o Incra passou a ter a posse da área desde 9 de dezembro de 1981. Aos autores da ação reivindicatória, segundo o juiz, não resta nem mesmo o direito de pedir indenização, “exceto se demonstrarem que, por algum instrumento legal, suspenderam ou interromperam o referido prazo prescricional.”
Em outra decisão, Portela manifestou-se sobre a oposição ajuizada pelo Incra, que pretendia a decretação de interdito proibitório para impedir que a Alcoa e demais empresas praticassem qualquer ato que “implique molestação à posse exercida pelo Incra sobre a gleba Juruti Velho”.
No entendimento do juiz, a regulamentação dos regimes de exploração mineral foi desenvolvida para “assegurar a soberania do País sobre os recursos naturais e, ao mesmo tempo, estimular a atuação da iniciativa privada, conferindo ao particular, detentor do título de concessão, a propriedade sobre o produto de lavra.”
O magistrado autorizou o Incra a continuar exercendo todos os direitos decorrentes do domínio que possui e até mesmo implantar projetos de assentamento, “permitindo e convivendo com projeto de mineração das empresas opostas., com a instituição de servidão mineraria, se houver solicitação por parte destas”.
Com isso, as mineradoras poderão, a qualquer momento, exercer o direito de lavra nas áreas que eventualmente forem ocupadas pelos assentamentos do Incra.
A terceira decisão de Portela refere-se a um pedido formulado pelo Estado do Pará em ação civil pública, para incluir o espólio de Luiz do Valle Miranda no pólo passivo. O Estado pretende que seja decretada a nulidade total dos títulos dos particulares para, de acordo com a Constituição, obter a propriedade plena da mesma área, por passar a ser considerada devoluta.
O magistrado considerou que ação civil pública é instrumento inadequado para essa pretensão. O certo, segundo ele, seria uma ação individual. Por isso, Portela fixou o prazo de cinco dias para que o Estado converta a ação coletiva em individual. Somente após a manifestação do Estado é que ele decidirá sobre a inclusão de novas partes na ação.
Fonte: Justiça Federal do PA/Blog do Jeso
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