A partir de hoje começo a publicar esse texto. Serão 10 artigos que tentarão desmontar as mentiras que o governo inventou para justificar a MP 458 e legalizar a privatização de terras na Amazônia para a grilagem, o latifúndio e o agronegócio. Segue a primeira.
Mentira 1: A MP 458 promove a regularização fundiária na Amazônia.
A MP 458 trata exclusivamente da titulação ou concessão de terras a indivíduos. Contudo, isso não é a única forma de destinação de terras públicas.
As titulações e concessões coletivas não são tratadas na MP: Terras Indígenas, Territórios Quilombolas, Unidades de Conservação e Projetos de Assentamentos de populações tradicionais, apesar de serem formas de destinação públicas prioritárias, pois envolvem direitos coletivos, estão sendo secundarizadas. Apesar de já possuírem legislação própria, todas essas formas de regularização fundiária estão passando por sérios ataques e mudanças.
No ano de 2008 nenhuma terra indígena foi decretada no Brasil e as áreas já decretadas estão sendo alvo de fazendeiros de gado e grãos, além da demora na demarcação. Além disto, estima-se que existam mais de 40 tribos ainda não contatadas em terras públicas. Com as Unidades de Conservação não tem sido diferente. Várias estão sendo invadidas, desmatadas. O Governo vem promovendo o congelamento na criação de novas unidades e as já criadas não estão sendo implantadas. Outras, que se encontram sem grandes problemas, estão sendo concedias para exploração madeireira. Para piorar, vários projetos no Congresso Nacional visam a redução de várias unidades. Estes projetos são apoiados pela bancada ruralista.
A Advocacia Geral da União vem criando empecilhos para a regularização de Territórios Quilombolas. Os projetos de assentamentos de populações tradicionais na Amazônia têm sido usados unicamente pelo governo para maquiar os números da reforma agrária. Os projetos criados em áreas arrecadadas estão cheios de madeireiros e fazendeiros que teriam que ser removidos destas áreas, mas não são, pois, o Incra não vem promovendo ações de retomada, e quando faz, esbarra no judiciário.
Por tudo isso, a “regularização” individual ocorre em detrimento dos interesses coletivos das populações tradicionais que estão sendo atacadas por um conjunto de medidas jurídicas e administrativas. É neste contexto que a MP 458 se insere. Ela não respeita as populações tradicionais que ainda não regularizaram seus territórios, pois não está previsto por quais mecanismos seus direitos serão respeitados.
Além disto, o governo Lula mente ao dizer que essa “regularização fundiária” é uma demanda dos movimentos sociais da Amazônia.
Até a assinatura da MP o governo já dispunha de todo um arcabouço jurídico que possibilitava a legitimação das áreas até 100 hectares (títulos) e regularização até 500 hectares (concessão). Mas, nunca houve realmente decisão de regularizar essas áreas de fato e agora que se flexibiliza a legislação para médias áreas e se criam mecanismos para a apropriação de grandes glebas, aí se anuncia que será feito “regularização fundiária” com títulos de propriedade para áreas de até 1.500 hectares e concessões de uso para áreas de até 2.500 hectares.
Próximas postagens:*
Mentira 2: A regularização fundiária porá fim à insegurança jurídica sobre as terras da Amazônia e favorecerá o desenvolvimento da região
Mentira 3: Com a regularização fundiária haverá controle do desmatamento na Amazônia
Mentira 4: A MP não favorece a grilagem, pois impõe limites ao tamanho da propriedade
Mentira 5: Os maiores beneficiários serão os pequenos posseiros
Mentira 6: Só serão regularizados pessoas físicas e não empresas
Mentira 7: Cada pessoa receberá no máximo 1.500 hectares
Mentira 8: A MP 458 preocupa-se com o meio ambiente
Mentira 9: As áreas não regularizadas serão retomadas ao patrimônio público
Mentira 10: Quem descumprir as cláusulas resolutivas previstas no título ou contrato terá terra retomada
*Sujeito a mudanças, já que as mentiras aumentam a cada dia.
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