segunda-feira, 16 de março de 2009

Relato sobre debate promovido pela Abra a respeito da MP 458

Conforme anunciei na postagem ABRA promove coletiva de imprensa sobre a MP 458 , esse evento ocorreu na última sexta-feira. A companheira e amiga Marina Koçouski (Incra-SP) fez um resumo de alguns pontos destacados no debate promovido na sexta-feira (13), às 16 horas, na USP. A grande mídia não apareceu para a coletiva. Registra-se a presença da mídia alternativa, como Brasil de Fato, Revista Fórum, Comunicação da PUC-SP, Rede Vida. Segue o relato e meu agradecimentos pelo envio.

Relato sobre debate promovido pela Abra a respeito da MP 458
Sexta-feira, 13 de março de 2009 -USP

O Prof. Ariovaldo apresentou em PowerPoint, com gráficos e números sobre a reforma agrária baseados em dados do Incra e do IBGE.


Ele mostrou no mapa áreas concentradas principalmente nos estados do Mato Grosso e Pará, que seriam o “alvo” da presente MP. De acordo com a Abra, são 67,4 milhões de hectares de terras arrecadadas e registradas em nome da União, que serão entregues aos seus “ocupantes”, um espaço maior do que a área cultivada pela Alemanha e Itália.

A Abra alega que a MP é inconstitucional, pois eleva o grileiro à condição de posseiro. Pela Constituição de 88 (Art. 191) o posseiro tem direito à legitimação da posse, já o processo de grilagem é considerado crime. Pela MP, admite-se a ocupação indireta, praticada por intermediários, e a exploração indireta, realizada por funcionário assalariado.

Além disso, a Abra destaca que a MP permite a regularização de posses até 15 módulos fiscais (o que abrange as chamadas médias propriedades – 4 a 15 módulos fiscais). Mas a Constituição de 88 (Art. 191) estabelece que o direito à posse existe desde que a pessoa resida no local por cinco anos ininterruptos e produza para seu próprio sustento ou de sua família, sendo que esta área não pode ser superior a 50 hectares. Pela Constituição de 1967 eram admitidos 100 hectares. Como o módulo fiscal na Amazônia é, em média, de 100 hectares, poderia ser regularizada uma área de 100 hectares, para não se caracterizar minifúndio. O que o Governo está propondo vai muito além.

A MP autoriza ainda a União ao licitar áreas excedentes a 15 módulos fiscais (consideradas grandes propriedades), até o limite de 2.500 hectares (área máxima pública que pode ser comprada, conforme a lei), dando preferência aos seus “ocupantes”. O pagamento poderá ser efetuado em 20 anos, com três anos de carência, e 20% de rebate, no caso de pagamento à vista. O Prof. Ariovaldo destacou que todos estes candidatos à compra “coincidentemente” têm áreas de 2.499 hectares e já protocolaram pedidos de aquisição nas SRs de Santarém, Marabá, Belém, Cuiabá, Porto Velho, Manaus e Rio Branco.
Eles usam “laranjas”, em geral seus próprios funcionários, como ocupantes de áreas próximas (também de 2.499 hectares), o que permitirá à mesma pessoa a legitimação de posses de grandes áreas (lembrando que com o direito à posse, os “laranjas” poderão fazer a transferência das “suas” terras para o patrão ou quem quer que seja). A situação não é diferente nas áreas urbanas. A MP permite a doação de áreas urbanas a municípios, no caso de imóveis urbanos com até 1 mil m². Por outro lado, também admite a alienação onerosa (compra), com preferência para a ocupação feita por pelo menos 1 ano ininterrupto, em área superior a 1 mil m² e inferior a 5 mil m².

O único senador presente ao evento, Eduardo Suplicy, que fez uma passagem rápida, e falou também em nome da senadora Marina Silva. Ele disse que, pela extrema complexidade do assunto, o mesmo não deveria ter sido tratado por MP, mas por Projeto de Lei. Disse ainda que, por se tratar de uma área maior que a França e pelos precários critérios no diz respeito ao processo autodeclaratório, o tema merecia um debate amplo de toda sociedade. Afirmou que Marina Silva reitera que o processo deve estar dentro de um programa de reordenamento territorial, separando o que é “posse mansa e pacífica” do que é grilagem.

O diretor da Cnasi José Vaz Parente fez algumas explanações sobre o contexto agrário no Brasil. Questionado pelo Prof. Plínio de Arruda Sampaio, sobre o motivo de o Incra ter perdido a regularização fundiária, deu uma resposta um pouco evasiva, do meu ponto de vista, dizendo que “o Incra tem uma ‘cultura’”, que a regularização fundiária é uma “ação complementar ao processo de reforma agrária” (???) e que seriam necessárias “mudanças na legislação”. Ou seja, eu gostaria que o Parente explicasse melhor o que ele quis dizer, afinal não tivemos tempo para um debate mais aprofundado sobre o assunto, em razão do tempo para desocupar a sala.

Em relação aos demais convidados, cada um fez suas considerações. João Paulo (MST) disse que nunca teve grandes ilusões em relação a este Governo e que o processo será dos trabalhadores e não do Governo. O deputado estadual Raul Marcelo (PT) equiparou a MP a uma medida do governador José Serra para a região do Pontal do Paranapanema (terras devolutas do Estado). Sonia Moraes (Abra) finalizou dizendo temer que esta decisão federal sirva de “exemplo” para os Estados.


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