sexta-feira, 13 de março de 2009

Mentira 2: A regularização fundiária porá fim à insegurança jurídica sobre as terras da Amazônia

A maioria das terras públicas brasileiras está na Amazônia. A maior parte destas terras foram federalizadas em 1971 (Decreto-Lei 1.164), em plena ditadura militar, com a promessa de realizar a colonização e a reforma agrária. Ao Incra caberia arrecadar, discriminar, matricular e destinar estas terras conforme os objetivos do Estatuto da Terra. Portanto, as áreas arrecadadas já não eram terras devolutas. Eram terras públicas da União, na maioria das vezes matriculada no nome do Incra e com um fim específico: destinar para projetos de colonização ou assentamentos rurais.

O Estatuto da Terra e a Constituição de 1967 já previam a necessidade de levar em conta o direito ao território das populações indígenas e limitou a concessão de terras públicas ao limite de 3.000 hectares.

Mas ,o plano de colonização da Amazônia tinha outros objetivos que extrapolavam o discurso de fazer na Amazônia a Reforma Agrária necessária no Sul, Sudeste e Nordeste. A “terra sem povo” dos indígena e dos caboclos seria o território de expansão do grande capital. Com a abertura das grandes rodovias estabeleceu-se de imediato um faixa de dez quilômetros para o estabelecimento da pequena propriedade e atrás delas se fez concessão de áreas de até 3.000 hectares para grandes projetos agropecuários. A massa de trabalhadores atraída para a região se fazia necessário para servir de mão-de-obra para oe empreendimentos capitalistas.

Foi o tempo dos CATPS (Contratos de Alienação de Terras Públicas), que como o nome diz foi uma alienação contratual, que exigiam o cumprimento de cláusulas, entre elas o desmatamento de 50% da área.

Este processo de dois projetos antagônicos na Amazônia foi o responsável pelo maior desmatamento que a humanidade já viu em um período tão curto, por milhares de mortes no campo e pelo ressurgimento do trabalho escravo. O modelo de desenvolvimento imposto à Amazônia passou a ser o fornecimento barato de produtos primários (minérios, carne, madeira e soja) baseado na superexploração do trabalho e na destruição da natureza.

Ao final do regime militar e sobre críticas internacionais, a colonização foi suspensa, as estradas abandonadas e a população instalada passou a criar suas próprias leis.

Hoje, é no mínimo irônico que o atual governo reimplante esse mesmo processo na Amazônia, agora com o discurso de respeito ao meio ambiente, controle do desmatamento e “regularização fundiária”. O que assegura que repetir o que o regime militar fez não trará as mesmas conseqüências? E lembrando ainda que nem mesmo o regime militar ousou titular áreas tão grandes. Primeiro se fazia um contrato. Depois se titulava.

Mesmo assim, as confusões só aumentaram, contribuindo para o caos fundiário originário de inúmeras legislações e processo como as concessões de sesmarias, a Lei de Terras, a estadualização das terras devolutas, as concessões de castanhais e seringais, a federalização das margens de estradas...

A legislação agrária brasileira nunca foi consolidada. Convive-se com leis que tratam de formas diferenciadas sobre um mesmo assunto. Basta vê o conceito classificação do tamanho de imóveis rurais que possuem diferenças entre o que diz o Estatuto da Terra e o que diz a Lei Agrária. Mas isso sequer é tratado pelo governo Lula e pelo Congresso Nacional, para não afrontar os aliados do agrobanditismo. Com isso, abrem-se inúmeras brechas jurídicas para interpretação de um judiciário não menos pernicioso.

O que a MP 458 fará é mais uma confusão jurídica, pois ao se titular terras do Incra com objetivos que são o fim do órgão, abre-se a possibilidade de ações judiciais questionando estas titulações. Além disto, várias entidades e personalidades estão falando em impetrar Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a MP.


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