segunda-feira, 23 de março de 2009

Carta Capital: "Western amazônico"

Na avaliação de Cassel, a lei só traz benefícios aos pequenos posseiros. “Quase 90% das ocupações ilegais na Amazônia correspondem a lotes inferiores a 400 hectares. Em diversos momentos da história, o governo federal atraiu trabalhadores para a Amazônia, do ciclo da borracha aos programas de colonização. Hoje, 6,7 milhões de habitantes vivem nas zonas rurais da Amazônia Legal, e não podemos simplesmente expulsá-los e ignorar os graves conflitos fundiários”, afirma o ministro do Desenvolvimento Agrário. “Quem ocupa áreas maiores pagará o valor de mercado das terras. Acima de 1,5 mil hectares, só poderá comprar por meio de licitação. Também é injustificável o temor de que a regularização promova uma corrida por novas ocupações ilegais. A lei é clara ao dizer que somente poderão ser legalizadas as áreas ocupadas e reivindicadas antes de dezembro de 2004.”

Apesar de quase 90% dos lotes ocupados terem menos de 400 hectares, como afirma o ministro, um levantamento feito pela Associação dos Servidores do Incra revela que eles ocupam apenas 19% da extensão ocupada ilegalmente. Entre as propriedades médias (de 400 a 1,5 mil hectares), os imóveis correspondem a 10% do total e 18% da área. Acima de 1,5 mil hectares, os lotes somam apenas 6% do total, mas abrangem uma área de 63%. Os dados foram divulgados com base no Sistema Nacional de Cadastro Rural do Incra, um retrato da situação fundiária em outubro de 2003. “Esses porcentuais não devem ter se alterado muito porque revelam um processo de décadas. E eles mostram claramente que os maiores beneficiados serão os grandes grileiros”, diz Umbelino, da USP. De acordo com Minc, ainda que a regularização beneficie antigos desmatadores e grileiros, ela é fundamental para reverter o quadro de devastação na Amazônia. “A verdade é que não existe política ambiental viável em nenhum lugar marcado pelo caos fundiário e pela ilegalidade”, avalia Minc. “Hoje, por exemplo, temos uma linha de crédito de 1 bilhão de reais, com carência de pagamento de um ano e juros abaixo de 4,2% ao ano, para os proprietários rurais recuperarem as áreas de reserva legal destruídas, mas o governo não pode conceder esse crédito a quem não é o proprietário legal da terra.”

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(Revista Carta Capital, 19 de março de 2009)
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