Com anuência do Ministério Público Estadual, assinou-se em Juruti (Oeste do Pará) um Termo de Ajustamento de Conduta entre madeireiros e a Associação das Comunidades da Região de Juruti Velho com objetivo de definir o direito de passagem e transporte de madeira pelo território das comunidades tradicionais, o pagamento da compensação e indenização relativa ao trânsito de máquinas, pessoas e produtos, além dos impactos, riscos e danos causados às comunidades afetadas.
Foi estabelecido o pagamento de 2% do faturamento bruto total relativo às Unidades de Manejo Florestal localizadas na região, como compensação pelo direito de passagem pelo território das comunidades tradicionais de Juruti Velho.
Parte da madeira retida em movimentos pacíficos de defesa dos direitos territoriais continua depositada na região conhecida como “Ponta do Peru”, mas “a forma como as toras de madeira foram lançadas fora das balsas em frente à vila Muirapinima, contribui para a má conservação da madeira e risco a segurança dos habitantes que circulam na região”, de acordo com relatório do Incra de Santarém.
Os valores serão depositados mensalmente em conta bancária.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual (Pará).
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