A Assembléia Legislativa de Santa Catarina aprovou, no dia 31 de março, o Projeto de Lei 238/08, que cria o Código Estadual do Meio Ambiente. Um dos artigos do código permite a diminuição da área de preservação permanente nas propriedades rurais do estado. Segundo o Código Florestal Brasileiro, a distância mínima obrigatória entre os cursos d’água e plantações, criações ou benfeitorias, independente da área da propriedade, é de 30 metros , mas o projeto permite que essa distância passe para 5 metros nas propriedades com até 50 hectares , e para 10 metros nas propriedades acima de 50 hectares . Outro artigo polêmico permite ao produtor que não tenha área destinada à preservação ambiental que compre ou arrende, por um período de 10 a 20 anos, uma área de preservação de terceiros. A votação, sobre o código, contou com 31 votos a favor, sete abstenções e nenhum voto contra, mas o projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira. O Ministério Público se pronunciou afirmando que a legislação estadual do meio ambiente não pode ser contrária à legislação maior, o Código Florestal Brasileiro.
Fonte: CPT Santa Catarina
Assinar:
Postar comentários (Atom)