segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

“Terra Legal” fará ‘adesões compulsórias’ de servidores

Lista dos 34 atingidos ainda é um mistério. “Terra Legal” será principal ação do INCRA na Amazônia em 2010.

Pode ser publicada ainda nesta semana uma Portaria do INCRA deslocando servidores das divisões, setores e programas da política de assentamentos rurais para a Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia (o “Terra Legal”), criada no interior do INCRA a partir da Medida Provisória n° 458 e da sua conversão na LEI Nº 11.952, DE 25 DE JUNHO DE 2009.

Na SR-30, as possíveis transferências não foram precedidas de consultas aos servidores e nem mesmo aos seus chefes e atingiria 34 pessoas, principalmente das Divisões de Obtenção de Terras (responsável pela criação de assentamentos, seleção de famílias e licenciamento ambiental entre outras) e da Divisão de Desenvolvimento (que abrange ações de infra-estrutura em assentamentos, educação na reforma agrária, assistência técnica, revisão ocupacional e outras).

Segundo uma fonte, a indicação dos nomes foi feita pelo escritório local do “Terra Legal” a partir de uma demanda da Superintendência Nacional. O deslocamento de quase 1/3 dos servidores do INCRA de Santarém para uma única ação indica que além do esvaziamento das políticas de reforma agrária na região, haverá em 2010 uma intensa atuação de titulação de terras públicas da União.

O desfalque, se confirmado, poderá deixar setores inteiros da estrutura administrativa de reforma agrária sem nenhum servidor. Contradizem-se assim duas das primeiras promessas do programa: não ocorreria a necessidade de contratação de novos servidores e não haveria concorrência com as ações de reforma agrária, propagandas alardeadas pela direção do INCRA no início do ano.

Servidores: O discurso do “Terra Legal” era um e agora é outro.

Em Santarém, o programa foi criado e inicialmente absorveu cerca de dez servidores anteriormente lotados na Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária, que sofreu certo esvaziamento. Contudo, enquanto em outros estados e mesmo na sede em Brasília, as ações passaram a ser feitas fora das estruturas físicas do INCRA, em Santarém, o programa funciona no interior do mesmo prédio dos demais programas do órgão.

Uma fonte me repassou que o nome deste servidor e blogueiro chegou a constar inicialmente na lista dos “atingidos pelo Terra Legal”, mas logo foi removido “por motivos óbvios” segundo a fonte, bem como o nome de outros “problemáticos”.

Mas a lista completa ainda é um mistério e alguns podem ficar sabendo da transferência somente pelo Diário Oficial da União. Na sexta-feira, a reação a notícia já deixava muitos
servidores indignados.

A ação de regularização fundiária massiva, com critérios flexíveis e abarcando não-posseiros, é questionado por movimentos sociais, ONGs ambientalistas, especialistas e entidades dos servidores. Teme-se a legalização de ocupações ilegais e a facilitação da grilagem e da reconcentração fundiária na Amazônia. A Procuradoria Geral da República entrou em julho no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra partes importantes da Lei 11.952/2009 (veja em
Adin pretende anular partes da MP da grilagem) e o Ministério Público Federal em Santarém recomendou recentemente que em todos os municípios onde há populações tradicionais sejam realizadas previamente vistorias de áreas a ser alienadas ou concedidas (veja em MPF exige vistoria de áreas a serem regularizadas pelo governo federal). A ausência de vistorias em áreas de até quatro módulos rurais é apontada pelo governo como um grande trunfo de aceleração da privatização destas terras e é um dos pontos mais criticados.

Apesar de não ser ainda uma informação oficial e de atritos estarem acontecendo, certo é que a direção nacional do programa quer deslanchar as ações em 2010. Além das “adesões compulsórias”, estaria em curso a publicação de uma Instrução Normativa para tratar de ocupações de não-assentados com áreas no interior de projetos de assentamentos e de colonização criados em terras públicas na Amazônia. Isso passaria a ser visto não como uma irregularidade, mas como ação de “regularização” do programa.

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