domingo, 20 de dezembro de 2009

Caldeirão: Pedido de indenizações às vítimas é extinto

Sem haver sequer julgamento do mérito, foi extinto o processo da ação civil pública, com pedido de indenização de R$ 500 milhões, por danos morais, aos herdeiros dos camponeses mortos no Sítio Caldeirão da Santa Cruz do Deserto, localizado no Crato, no Ceará, ocorrido em 1937. Segundo dados extraoficiais, esse número pode ter chegado a 1.000 pessoas, entre homens, mulheres, idosos e crianças. A ação, conforme a Advocacia-Geral da União (AGU), foi movida originalmente pela Associação Cearense de Defesa da Saúde do Fumante e Ex-Fumante (Acedesfe), o que acabou sendo um dos empecilhos para o andamento do processo.

A Organização Não Governamental SOS Direitos Humanos afirma ter entregue a tempo a documentação com um novo CNPJ e com o novo nome da entidade. Alega que os relatórios do processo não chegaram a ser lidos. Mas pesquisadores e até um familiar de vítima afirma não terem conhecimento desse pedido de indenização e questionam o procedimento da SOS Direitos Humanos.

O responsável pela ação, o presidente da ONG, o advogado Otoniel Ajala Dourado, afirma estar recorrendo ao Tribunal Federal da 5ª Região, para que haja um pedido de avaliação do processo pelo Juizado da 16ª Vara, em Juazeiro do Norte. A Associação que defendia os fumantes, conforme foi alegado pela Justiça, não deveria estar numa causa de indenização voltada à reparação dos direitos humanos, e aí veio a mudança para SOS Direitos Humanos, no andamento da ação.


*Com informações do Diário do Nordeste, 17 de dezembro de 2009.

Mais informações: SOS Direitos Humanos: www.sosdireitoshumanos.org.br
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