sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Estranho, muito estranho, presidente!

Por Edilberto Sena*

Estranha iniciativa do Presidente da República que acaba de apresentar ao Congresso Nacional, um projeto de lei, qualificando de hediondo o crime de corrupção de autoridades públicas.

Estranha iniciativa porque nestes dias entraram mais 300 mil assinaturas, chegando a 1 milhão e 500 mil assinaturas de brasileiros eleitores, exigindo do Congresso Nacional a criação de uma lei que exclua da vida pública todo político que tenha feito corrupção ou desviado dinheiro público.


À questão é: se o presidente concorda com o abaixo assinado dasociedade por que ele não endossou e reforçou o pedido da criação da nova lei anticorrupção?

Por que ele entra com outro projeto no Congresso, tratando do mesmo assunto e até mais radical, considerando hediondo o crime de corrupção de autoridades?


O projeto da sociedade civil está lá há meses, nas mãos do presidente da Câmara, que parece indisposto a levar adiante. E por quê? Porque sabe que boa parte dos atuais deputados, senadores são fichas sujas.


Só do Estado do Pará são sete (07), inclusive peixe grande do partidodele, que é aliado do partido do Presidente.


Então é muito estranho que neste momento o Presidente da República lance projeto de lei, tratando do mesmo assunto que já está lá encalhado. Quer o presidente ajudar? Confundir? Retardar a aprovação do projeto da sociedade civil? Dá mesmo para se duvidar da boa intenção do Presidente da República no caso.

Especialmente porque ele nunca abriu a boca para apoiar o projeto ficha limpa, ao contrário, além do silêncio, vem agora com outro projeto tratando do mesmo assunto. Estranho, muito estranho, presidente.

*Padre diocesano e Coordenador da Rádio rural AM de Santarém, PA. Editorial de 10.12.2009
Comentários
1 Comentários

1 comentários:

Olívio P. disse...

Nenhuma lei pode regular cassação, impeachment, perda de mandato de parlamentar e inegibilidade. Só por meio de reforma constitucional isto é possível ( PEC - proposta de emenda constitucional ).
Infelizmente, não há previsão expressa de iniciativa popular para a criação de emenda constitucional ( embora alguns juristas entendam em sentido contrário ,por interpretação extensiva e sistemática da Constituição, já que " o poder emana do povo").
Então, esse "projeto de lei" é formalmente inconstitucional por vicício subjetivo(iniciativa popular).
Todavia, é possível a alteração das disposições sobre perda de mandato e inelegibilidade ( já que não faz parte do núcleo imodificável da Constituição) só é preciso que os legitimados dêem início, como o Presidente da República: LULA.
Ou então, por ativismo judicial do STF ou do TSE...