quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

AGU contra MPF - Parte IV

Nota da Procuradoria Geral da República à imprensa

A Constituição conferiu ao Ministério Público, entre outras, a atribuição de impugnar atos do poder público que afrontem suas próprias disposições e demais normas constantes do ordenamento jurídico.

No cumprimento da referida missão constitucional, não é possível ao Ministério Público, como gostariam muitos, excluir da sua atuação determinados atos em razão da sua relevância, por mais justificada que seja, para políticas governamentais.


Por isso mesmo, é inevitável que, com freqüência, os seus desempenhos institucionais criem embaraços a empreendimentos governamentais que, de alguma forma, estejam em desacordo com a lei.


É precisamente o que se verifica no caso de hidrelétricas no norte do país, em que a atuação do Ministério Público atende não à vontade pessoal de seus representantes mas ao que determinam a Constituição e as leis e certamente não será obstada pelo aceno de medidas que, alegadamente dirigidas contra supostos abusos e desvios, revelam intuito intimidatório.


O Procurador-Geral da República não se omitirá diante de condutas indevidas de membros do Ministério Público, que deverão ser apuradas pelos órgãos internos e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.


Jamais deixará, entretanto, de apoiar e defender firmemente todos que se empenham no exercício pleno e regular das atribuições constitucionais do Ministério Público.


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

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