Uma postagem mais antiga aqui no blog dizia que o jogo de cena do governo em relação à MP 458 segue a lógica do bode na sala. No Congresso, a coisa não tem sido diferente.
O governo deu uma chiada nas enormes facilidades do relator Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), e o mesmo flexibilizou seu parecer, sem deixar de agradar os grileiros e latifundiários.
O texto foi mantido em alguns aspectos originais. Veja as principais mudanças:
Pessoa jurídica: deverá ser constituída anteriormetne a 1° de dezembro de 2004, ter sede e administração no país, não ser proprietária de outro imóvel rural, praticar cultura efetiva e participar de licitação para acessar a terra;
Data da ocupação: volta à 1° de dezembro de 2004, conforme texto original da MP, no lugar de 1° de fevereiro de 2009;
Inalienabilidade do Título: proibição de venda do título regularizado pelo prazo de dez anos apenas para as terras de até quatro módulos fiscais (MP original proibia a negociação de qualquer tamanho de terra por esse período e a primeira versão do relatório permitia a venda sem restrição de área ou tempo);
Proprietários: licitação, com direito de preferência, para as pessoas que desejem a regularização, mas tenham outro imóvel rural no Brasil. Na primeira versão do relatório, os ocupantes de até um módulo fiscal receberiam a terra gratuitamente mesmo se tivessem outro imóvel. Agora, a licitação é obrigatória para todos os tamanhos de terra para quem tenha outra propriedade.
Proibição: Fica proibida a regularização de áreas que sejam objetos de demandas judiciais em que seja parte a União ou seus entes da administração indireta, até o trânsito em julgado da causa.
Como se vê, fica aparentando que a coisa foi moralizada, quando na verdade voltou-se apenas ao texto original ou mesmo piorado.
A MP 458 deve ir à votação ainda este semana, podendo haver ainda mudanças pelas emendas dos deputados a ser apresentadas em plenário.
*Com informações da Agência Câmara.
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