quinta-feira, 22 de setembro de 2011

SINDSEF-SP:O trabalho “indecente” dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego


A Organização Internacional do Trabalho conceitua trabalho decente como “trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade, e segurança, sem quaisquer formas de discriminação, e capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas que vivem de seu trabalho”.

No Brasil, a promoção do Trabalho Decente passou a ser um compromisso assumido entre o Governo e a OIT, a partir de junho de 2003, através da assinatura do Memorando de Entendimento pelo Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, e pelo Diretor- Geral da OIT, Juan Somavia.

A partir do Memorando de Entendimento, foi criado um Comitê Executivo, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego-MTE, composto pelos diversos Ministérios e Secretarias de Estado com o compromisso de garantir uma vida digna a todos os trabalhadores.

Ironicamente, o Ministério competente para coordenar a promoção do Trabalho Decente é justamente àquele que submete os seus servidores às condições de trabalho cada vez mais precárias, a falta de infraestrutura adequada dos prédios, a escassez de treinamento e políticas de capacitação, e sem contar, a menor remuneração da Administração Pública Federal.

A situação chegou a tal ponto que, em busca de um trabalho mais digno, os servidores administrativos do MTE fizeram seis meses de greve, sendo que ao final deste período, obtiveram do STJ o reconhecimento da legalidade da mobilização e a legitimidade da pretensão do plano de carreira específico.

Mesmo com esta importante vitória no campo jurídico, a vida dos servidores está cada vez pior, bem distante do conceito do trabalho decente promovido pela OIT. Só para se ter uma ideia, logo após o encerramento da Greve, o Ministro do Trabalho, Carlos Lupi editou a portaria nº. 2.551, criando obstáculos para a participação dos servidores em eventos e atividades promovidos pelas entidades sindicais, limitando a participação, por ano, em 05 dias, para eventos promovidos por entidades de classe regionais/estaduais, e em 10 dias, para os eventos promovidos por entidades de classe de âmbito nacional, incluindo o período de deslocamento.

Com isso, o Governo se esqueceu de que um dos fundamentos do trabalho decente é justamente a liberdade de associação e de organização sindical, conforme preceitua as Convenções 87 e 98 da OIT.

A suposta amnésia do Governo Federal quanto ao compromisso de promover o trabalho decente não parou por aí. Em Junho, a CONDSEF e CUT firmaram com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e o MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), um acordo de reposição de greve prejudicial para a categoria, sem ao menos atrelar qualquer compromisso do Governo de implantar o plano de carreira ou de manter um calendário de negociações. Cabe registrar que foi justamente esta falta de compromisso da Administração que ensejou um movimento paredista tão longo.

Salienta-se que este acordo de reposição fere, a olhos vistos, o princípio da dignidade da pessoa humana, ao expor os servidores a jornadas excessivas de trabalho por um longo período de tempo, tendo em vista, a grande quantidade de horas para a compensação. Ao permitir a prática exagerada de horas extras, o Governo fecha os olhos para as consequências do estresse físico e mental na vida dos trabalhadores.

A questão da reposição ganha contornos mais graves quando se considera fatores como a péssima estrutura dos prédios do órgão, a carência de pessoal, o aumento das denúncias de casos de assédio moral, a falta de política adequada para segurança e a saúde ocupacional dos servidores. Aliás, o descaso é tão grande que na maior Superintendência Regional do Trabalho do país, a SRTE/SP, não há médico para prestar atendimento. Sem contar que o Governo Federal afronta o princípio da isonomia salarial, ao consentir que os agentes administrativos do MTE recebam o menor salário da Administração Pública Federal, mesmo exercendo cargos e atribuições com a mesma complexidade que os servidores de outros órgãos.

O resultado deste abismo salarial é o alto índice de evasão dos novos concursados, em busca de melhores salários e condições de trabalho. Cabe registrar que cerca de 80% dos recém-concursados já pediram exoneração.

Para piorar, a portaria n° 39/2011, publicada pelo Ministério do Planejamento, suspendeu por tempo indeterminado as convocações de novos servidores e a realização de concurso público. Isto significa que o quadro do MTE, já defasado pelas constantes exonerações e aposentadorias, não será reposto, prejudicando a qualidade do atendimento à população.

Enquanto isso, o Ministro Carlos Lupi corrobora toda esta política de esvaziamento, ao tomar medidas que incentivam a saída de servidores, e se omitindo quanto à falta de estrutura do órgão.

Diante de toda esta situação, surge a seguinte pergunta: Como o Ministério do Trabalho, que trata tão mal os seus servidores, pode coordenar a promoção do trabalho decente?
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