quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Definição de competência traz de volta para Altamira casos não julgados de Belo Monte


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, definiu que a competência para julgar as ações do Ministério Público Federal sobre a hidrelétrica de Belo Monte é da Justiça Federal em Altamira. Os processos iniciados em 2008, 2009, 2010 e 2011 – oito no total - estavam com situação indefinida desde que foi criada uma vara ambiental em Belém, pelo próprio TRF1, no ano passado. Agora, os casos poderão ser finalmente sentenciados.

A decisão de que a competência é de Altamira foi da terceira seção do TRF1, que reúne seis desembargadores. O único voto contrário foi do desembargador Daniel Paes Ribeiro. O conflito de competência foi estabelecido pelo juiz federal Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da Vara Ambiental de Belém. E o entendimento dele acabou confirmado pelo Tribunal. Agora, os processos devem ser remetidos, um a um, de Belém e Brasília para Altamira.
Saiba mais no sítio do MPF/PA
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