Sentença assinada pelo juiz federal de Altamira, Antonio Carlos Almeida Campelo, rejeitou pedido formulado por seis pessoas que cobravam da União uma indenização no valor atualizado de R$ 680,589 milhões, sob o argumento de que seis imóveis de suas propriedades, situados no município de Pacajá, sudoeste do Pará, teriam sido objeto de desapropriação indireta por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Da sentença (leia aqui a íntegra) ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Como o processo envolve o nome de Carlos Medeiros, pessoa inexistente em nome de quem há imóveis que alcançam quase um terço do território do Estado do Pará, o juiz federal mandou que seja remetida cópia dos atos principais do processo ao Ministério Público Federal, “para as providências cabíveis na seara criminal em face dos autores e dos advogados atuantes em seus nomes.”
O processo, que começou a tramitar em 1993 na Seção Judiciária do Distrito Federal e depois foi transferido para a Subseção de Altamira, “envolve um dos maiores casos de ‘grilagem’ de terras públicas de nosso País”, destaca a decisão judicial. Segundo os autores – identificados como Tasso Assunção Costa, Vera Lúcia de Aráujo Assunção Costa, Cláudio Araújo Assunção Costa, Patrícia Araújo Assunção Mendes, Eugênio José Boches Mendes e Ana Paula de Araújo Assunção Costa -, seus imóveis, com uma extensão total de 22.769 hectares, teriam sido adquiridos de Carlos Medeiros.
“Ocorre que, na verdade, Carlos Medeiros, que possui RG e CPG, é uma pessoa inexistente. Ele é, na essência da palavra, um fantasma. Há, nos autos, completa qualificação, procuração particular, mas essa pessoa, segundo diversos inquéritos policiais, ações judiciais e procedimentos administrativos, foi obra de ficção de uma quadrilha de fraudadores, que objetivava grilar extensa área no Pará”, diz o juiz federal Antonio Carlos Campelo.
Grilagem - Segundo a decisão judicial, os grileiros forjaram inventários em nome dos dois portugueses, já falecidos há 150 anos, e transformaram uma gleba de cerca de 9 mil hectares em 30 milhões de hectares, o que representa 30% do Estado do Pará - o segundo maior do Brasil -, segundo comprovado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Grilagem na Amazônia, concluída em 2002, na Câmara dos Deputados.
Campelo acrescenta que a escritura pública dos imóveis, registrada em nome de Carlos Medeiros, reveste-se de absoluta nulidade. “A fraude existente nestes autos vem sendo desmontada por várias decisões contrárias da Justiça Federal em processos aventureiros semelhantes, como o de nº 2006.39.03.000887-0, sentenciado em 2006 nesta Subseção Judiciária, e também em outros existentes na Justiça Estadual do Pará”, informa o magistrado.
Além de ter rejeitado o pedido de indenização, o juiz declarou a nulidade e determinou o imediato cancelamento dos registros dos seis imóveis no Sistema Nacional de Cadastro de Propriedades Rurais. Determinou ainda que, em dez dias, seja encaminhado ofício ao cartório da Comarca de Portel (que tem jurisdição sobre o município de Pacajá) para dar cumprimento à decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, além de imediata prisão em flagrante e abertura de inquérito policial para apurar a responsabilidade dos que se negarem a cancelar os registros imobiliários.
Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará - Seção de Comunicação Social
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Sentença rejeita indenização de R$ 680 milhões por área grilada
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Postado por
Cândido Cunha
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26.11.09
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