segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Projeto quer entregar 10 milhões de hectares do Cerrado do Piauí a grileiros

Mais uma vez com o nome de “regularização fundiária”, estão promovendo a farra da grilagem. Desta vez é no Piauí.

Tramita na Assembléia Legislativa do Estado um projeto de lei que “regulariza posses” até 2.500 hectares. Segundo o procurador Ivaldo Fontenele, de Teresina, o projeto de lei "promove a entrega de cerca de 1 milhão de hectares do cerrado piauiense". Para o procurador, o projeto também favorece a grilagem de outros 10 milhões de hectares. "O projeto que está sendo apresentado nada mais é do que uma manobra milionária que favorecerá os grileiros, a concentração de terras, a dilapidação do patrimônio público e o desmatamento dos cerrados piauienses", declarou.


Os cerrados piauienses são uma das áreas de maior expansão do agronegócio no país.

No blog “Vermelho”, ligado ao PCdoB, está uma matéria que defendo o projeto e ilustra muito bem como se dará o esquema, na maior cara de pau (detalhes em vermelho). Só um detalhe, o presidente do Instituto de Terras do Estado é do partido e também na maior cara de pau, diz os grileiros ficarão de fora. Segue a matéria:


"Terras do cerrado piauiense serão regularizadas

Os produtores que adquiriram terras nos cerrados piauienses (mesmo com problemas na documentação de posse), mas que estão produzindo até o limite de 2.500 hectares, vão ter suas situações legalizadas pelo Estado, dentro do que prevê um substitutivo de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Piauí.

De acordo com ele, aqueles que não estiverem produzindo nas suas áreas como um todo e que forem considerados produtores apenas até o limite de 2.500 hectares vão perder terras. “Normalmente, eles trabalham em condomínio onde cada uma tem até 2.500 hectares e assim formam uma área maior. Agora, aquele que for considerado produtor apenas de 2.500 hectares, regularizados esses 2.500 hectares, o restante o Estado dará outro destino”, explica o deputado Antônio Félix, presidente da Comissão que avalia o processo.

O presidente da Comissão, criada para resolver a questão da regularização fundiária nos cerrados piauienses, disse que o problema pode ser resolvido através de um rateio de posses de terras entre sócios das propriedades. “Se alguém tiver mais de 2500 hectares, (a titularidade) pode ser rateado entre sócios da propriedade”, explica Félix.

Para o diretor geral do Interpi, Luis Ribeiro, na hora de regularizar uma área vão acontecer vistorias e a manifestação das classes representativas dos produtores. “O grileiro vai ficar de fora. Nós vamos separar o “joio do trigo”. Vamos entrar com ações de nulidade de atos, retomar áreas para que elas sejam repassadas e tenham o destino do desenvolvimento”, afirma Luis.

Luis falou de algumas ações judiciais que ainda estão em tramitação no Poder Judiciário, mas não as considera como ações de regularização fundiária, e sim, de resolução de conflitos individuais entre posseiros.

Em relação aos Cartórios de Registro Civil envolvidos com a questão da grilagem de terra, Luis lembra que já houve um trabalho do Governo em parceria com o Ministério Público, Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça onde foram tomadas algumas medidas em relação aos cartórios. “Em algumas áreas que estão em conflito eles estão impedidos de fazer transferências de domínio até que a solução seja encontrada”, explica Luis.

Analisando o processo histórico e a forma como as terras dos cerrados piauienses foram repassadas do Estado para a iniciativa privada, o diretor geral do INTERPI, Luis Ribeiro disse que a maioria das transações foi feita de maneira equivocada. “As terras eram, a princípio, devolutas, pertenciam à União. Hoje são do Estado. Para que passem para o privado há necessidade, primeiro, de que as terras devolutas sejam matriculadas e registradas em nome do Estado”, explica Luis.

Ele explica ainda que, equivocadamente, terras foram repassadas através de arrecadações, usucapião, decisões judiciais, etc. Segundo ele, até as prefeituras municipais doavam terras para terceiros. “Antes da Constituição de 1988, as terras devolutas poderiam ser arrecadas também pelos municípios.

Por desconhecimento, ao invés de arrecadar e matricular em nome do município e depois aforar, os municípios também estavam fazendo direto a terceiros”, explica o diretor."
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