*Por Edilberto Sena
Frases hoje na moda em muitos lugares – "A Amazônia é nossa", ou "é preciso defender a Amazônia da invasão estrangeira"; ou, até o Presidente da República agora, com a catástrofe em Santa Catarina, se preocupa com a Amazônia. Mas, estas frases será que correspondem mesmo a um compromisso sério com os povos e a biodiversidade da Amazônia?
Qual é a lei que prevalece em caso de conflito? A lei da vida ou a lei do lucro? A lei ambiental, ou a lei da extração de minérios? Estas demandas estão aqui por causa de um conflito que está armado no Assentamento Agro Extrativista da Gleba Lago Grande, no município de Santarém.
Existe uma lei das Unidades de Conservação (UC) que garante a proteção dos agro-extrativistas. Quem não é sócio do assentamento não pode ter nova posse lá; a terra e a floresta são para usufruto deles. Por outro lado existe outra lei que permite ao Estado brasileiro conceder o subsolo a quem requerer para extração de minérios.
No caso da Gleba Lago Grande, os moradores que lá vivem secularmente, cultivam o solo de onde retiram a sobrevivência com os produtos da floresta e da agricultura. Agora chega uma empresa estrangeira, consegue uma licença do governo federal e se julga no direito de entrar nas terras do assentamento para fazer pesquisa mineral e certamente, depois derrubar a mata, escavar a terra e extrair milhões de toneladas de minério.
Afinal, de quem é o direito maior – das famílias que ali vivem secularmente e agora estão supostamente protegidas pela Unidade de Conservação? Ou de uma empresa nacional ou estrangeira que chega com muito dinheiro, pede a concessão do subsolo e se sente no direito de entrar nas propriedades dos agricultores? É justo que seja assim? Pode até legal, mas é legítimo?
Se a empresa vai lucrar milhões e milhões de reais com o minério, é justo pagar uma bagatela pela chamada indenização do agricultor que não mais poderá tirar seu sustento da floresta e do solo?
Para o legislador, para o Ministério das Minas e Energia e para as empresas mineradoras é mais que legal e natural. Mas para os pequenos agricultores só há uma saída, resistirem e enfrentarem até que se faça justiça real e não apenas cumprimento de leis injustas.
*Editorial na Rádio Rural AM de Santarém, em 29 novembro 08.
Frases hoje na moda em muitos lugares – "A Amazônia é nossa", ou "é preciso defender a Amazônia da invasão estrangeira"; ou, até o Presidente da República agora, com a catástrofe em Santa Catarina, se preocupa com a Amazônia. Mas, estas frases será que correspondem mesmo a um compromisso sério com os povos e a biodiversidade da Amazônia?
Qual é a lei que prevalece em caso de conflito? A lei da vida ou a lei do lucro? A lei ambiental, ou a lei da extração de minérios? Estas demandas estão aqui por causa de um conflito que está armado no Assentamento Agro Extrativista da Gleba Lago Grande, no município de Santarém.
Existe uma lei das Unidades de Conservação (UC) que garante a proteção dos agro-extrativistas. Quem não é sócio do assentamento não pode ter nova posse lá; a terra e a floresta são para usufruto deles. Por outro lado existe outra lei que permite ao Estado brasileiro conceder o subsolo a quem requerer para extração de minérios.
No caso da Gleba Lago Grande, os moradores que lá vivem secularmente, cultivam o solo de onde retiram a sobrevivência com os produtos da floresta e da agricultura. Agora chega uma empresa estrangeira, consegue uma licença do governo federal e se julga no direito de entrar nas terras do assentamento para fazer pesquisa mineral e certamente, depois derrubar a mata, escavar a terra e extrair milhões de toneladas de minério.
Afinal, de quem é o direito maior – das famílias que ali vivem secularmente e agora estão supostamente protegidas pela Unidade de Conservação? Ou de uma empresa nacional ou estrangeira que chega com muito dinheiro, pede a concessão do subsolo e se sente no direito de entrar nas propriedades dos agricultores? É justo que seja assim? Pode até legal, mas é legítimo?
Se a empresa vai lucrar milhões e milhões de reais com o minério, é justo pagar uma bagatela pela chamada indenização do agricultor que não mais poderá tirar seu sustento da floresta e do solo?
Para o legislador, para o Ministério das Minas e Energia e para as empresas mineradoras é mais que legal e natural. Mas para os pequenos agricultores só há uma saída, resistirem e enfrentarem até que se faça justiça real e não apenas cumprimento de leis injustas.
*Editorial na Rádio Rural AM de Santarém, em 29 novembro 08.